
Parecer 5283/2021
Texto Completo
PARECER Nº ____________
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1950/2021
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1950/2021, que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual do Lixo Zero. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1950/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual do Lixo Zero, a ser celebrada na última semana do mês de outubro.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A ideia de cidades com produção de lixo zero vem crescendo de forma vertiginosa ao redor do planeta, sendo tal conceito, segundo a organização Zero Waste Internacional Alliance, uma meta ética, econômica, eficiente e visionária para guiar pessoas a mudar seus modos de vida e práticas no intuito de incentivar os ciclos naturais sustentáveis em que todos os materiais são projetados para permitir sua recuperação ou uso pós-consumo.
No entanto, essa realidade ainda figura como um cenário distante no Brasil, um dos países com maior número produção de lixo do mundo, com cerca de 78,3 toneladas anuais de resíduos urbanos descartados e apenas 3% de reaproveitamento ou reciclagem. Dessa forma, a situação aponta para uma grande quantidade de lixo remanescente cujo descarte, realizado em aterros ou incineradores, acarreta grandes impactos ambientais e comprometimento dos recursos naturais.
Diante disso, a proposição em discussão visa a fomentar ações e campanhas de conscientização da população no intuito de educar e conscientizar os indivíduos e a comunidade para importância do máximo aproveitamento dos resíduos recicláveis e orgânicos, e para o correto encaminhamento desses resíduos para os aterros sanitários e/ou incineração, visando, principalmente, à preservação do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.
Assim, a iniciativa institui a Semana Estadual do Lixo Zero, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada na última semana de outubro, no intuito de transformar a cultura social e consolidar uma mudança rumo à preservação do meio ambiente para as gerações futuras e ao desenvolvimento econômico e social sustentável.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1950/2021, tendo em vista que a iniciativa visa a fomentar a construção e a consolidação de uma cultura social voltada para o descarte correto e para o reaproveitamento do lixo, promovendo ações e eventos de conscientização da comunidade quanto à importância da preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável por meio da reciclagem.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1950/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico