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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1989/2018.
Autor: Governador do Estado.

Ementa:
Extingue as funções gratificadas e cria os cargos comissionados que indica.
Parecer no mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1989/2018, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar a
conveniência da Matéria, que extingue oito funções gratificadas e cria dois
novos cargos comissionados, todos no âmbito da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE).


2.1. Análise da Matéria
A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE), criada no ano
de 1977, é uma organização de caráter científico, educacional e assistencial
que está vinculada à Secretaria Estadual de Saúde. Atua na prestação de
serviços especializados, na formação de recursos humanos qualificados e também
na produção de conhecimento científico.
A organização se destaca no diagnóstico laboratorial e no tratamento das
patologias do sangue. Além de sua unidade central, na capital do Estado, a
Fundação conta também com outras dez unidades hemoterápicas no interior.
Constata-se, portanto, que a HEMOPE presta serviços de grande importância para
os usuários da rede pública de saúde em todo o Estado de Pernambuco.
A proposição em análise visa a promover o aperfeiçoamento da estrutura da
Fundação, por meio da extinção de oito funções gratificadas. Em contrapartida,
são criados dois novos cargos de provimento em comissão, mais afins às atuais
necessidades organizacionais do HEMOPE. Desta maneira, garante-se maior
efetividade ao serviço prestado aos usuários dos serviços da organização.

2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Ordinária no 1989/2018 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico,
visto que a extinção de funções gratificadas e a criação de cargos
comissionados que a proposição promove aperfeiçoa a estrutura organizacional da
Fundação HEMOPE e, assim, garante a prestação de serviços de maior qualidade
aos usuários da rede de saúde pública estadual.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1989/2018, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente em exercício: Simone Santana.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (2) deputados: Aluísio Lessa, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 20 de junho de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/06/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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