
Parecer 5221/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 1862/2021.
Autoria: Deputada Simone Santana.
Juntamente com Emenda Modificativa nº 01/2021.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1862/2021, que determina a obrigatoriedade, no âmbito do Estado de Pernambuco, da disponibilização de curso de primeiros socorros para os funcionários dos estabelecimentos privados de recreação infantil. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1862/2021, de autoria da Deputada Simone Santana, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição principal determina a obrigatoriedade, no âmbito do Estado de Pernambuco, da disponibilização de curso de primeiros socorros para os funcionários dos estabelecimentos privados de recreação infantil.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, que lhe acrescenta dispositivo a fim de aprimorar a disciplina dada à matéria, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cabe então a esta Comissão Permanente se manifestar quanto ao mérito da demanda.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria
As atividades de lazer e recreação são fundamentais para o bom desenvolvimento das crianças nos mais diversos aspectos, que vão desde a saúde física e mental até os necessários aprendizados à convivência coletiva.
No entanto, sabe-se que nessa fase de descobertas são muito comuns os acidentes. A título de exemplo, segundo a Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado (Sbait), cerca de 3,6 mil crianças morrem por ano no Brasil vítimas de algum tipo de trauma e outras 111 mil são hospitalizadas.
Dessa maneira, tornam-se fundamentais as práticas que visem prevenir tais acidentes e suas consequências mais graves, ponto em que o Projeto de Lei em análise visa incidir a partir da determinação de que os estabelecimentos privados de recreação infantil localizados em Pernambuco disponibilizem curso básico de primeiros socorros aos seus funcionários, garantindo-se, assim, pronto e eficaz atendimento em casos de emergência.
A proposta prevê que os cursos ministrados deverão ter conteúdo de acordo com a natureza e faixa etária do público atendido por cada estabelecimento e que o descumprimento das determinações estabelecidas na norma sujeitará os infratores a penalidade de advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa, entre R$ 1.000 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, quando da segunda autuação.
Registre-se que, a fim de aperfeiçoar a proposição original, foi oportunamente aprovada a Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, acrescentando o § 4º ao art. 2º do Projeto, no qual se explicita os profissionais autorizados a ministrar o curso de capacitação, ficando habilitados médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e profissionais de saúde em diversos níveis, desde que capacitados.
2.2. Voto do Relator.
Uma vez que contribui para a promoção de atividades de lazer e recreação mais seguras para as crianças em Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1862/2021, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa nº 01/2021.
3 - Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera o Projeto de Lei no 1862/2021, de autoria da Deputada Simone Santana, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em condições de ser aprovado.
Histórico