Brasão da Alepe

Parecer 5150/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Projeto de Lei Ordinária nº 1621/2020

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1621/2020, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir entre as suas diretrizes a proteção e promoção dos direitos da mulher. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1621/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.

Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que visa a alterar a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir entre as suas diretrizes a proteção e promoção dos direitos da mulher.

 

2.1. Análise da Matéria

A Constituição Federal Brasileira estipula uma série de direitos fundamentais que devem ser garantidos a todas as mulheres. Além disso, o Brasil ratificou tratados e outros acordos internacionais de proteção e erradicação da discriminação contra a mulher, como é o caso da “Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher”, que exigiu medidas legislativas nacionais e estaduais mais fortes para coibir violações de direitos.

Consequentemente, os estados federativos, de forma suplementar, podem elaborar novos mecanismos legislativos de proteção aos direitos da mulher, como forma de enfrentamento da violência e discriminação de gênero e de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre esta grave questão.

Dessa maneira, a propositura em discussão inclui nas diretrizes do Plano Estadual de Educação - PEE, instituído pela Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, a proteção e promoção dos direitos da mulher.

Vale ressaltar que as lutas e trajetórias femininas, ao longo da história, foram marcadas pela intensa desigualdade entre os sexos. Nesse sentido, o nível de escolaridade pode interferir na inserção das mulheres no mundo do trabalho e, consequentemente, em sua autonomia.

Portanto, constata-se o mérito da alteração legislativa em análise, uma vez que o acréscimo do novo dispositivo no art. 2º do PEE constitui estratégia de enfrentamento às situações de vulnerabilidade socioeconômica e de outros agravos que atingem as mulheres, constituindo-se, portanto, em comando legislativo de grande importância para as autoridades públicas na área da educação.  

 

2.2. Voto da Relatora

A relatora entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1621/2020 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que estabelece um importante instrumento de amparo e proteção à mulher, aperfeiçoando e atualizando o Plano Estadual de Educação.

Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1621/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 31 de março de 2021

Histórico

[01/04/2021 09:37:41] PUBLICADO
[31/03/2021 15:36:50] ENVIADA P/ SGMD
[31/03/2021 19:24:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/03/2021 19:24:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





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