Brasão da Alepe

Parecer 5114/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1551/2020, que dispõe sobre o desligamento do programa de acolhimento institucional para maiores de 18 (dezoito) anos, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

  1. Relatório

 

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1551/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Quanto ao aspecto material, a proposição dispõe sobre o desligamento do programa de acolhimento institucional para maiores de 18 (dezoito) anos, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1551/2020, que dispõe sobre o desligamento do programa de acolhimento institucional para maiores de 18 (dezoito) anos, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

  1. Relatório

 

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1551/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Quanto ao aspecto material, a proposição dispõe sobre o desligamento do programa de acolhimento institucional para maiores de 18 (dezoito) anos, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1551/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[30/03/2021 12:18:02] ENVIADA P/ SGMD
[30/03/2021 16:00:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/03/2021 16:00:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/03/2021 20:15:28] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.