
Parecer 5135/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1838/2021
Autor: Deputada Teresa Leitão
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Declara o livreiro Tarcísio Pereira Patrono da Leitura Pernambucana. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1838/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
O Projeto de Lei tem a finalidade de declarar o livreiro Tarcísio Pereira Patrono da Leitura Pernambucana.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise visa a declarar como Patrono da Leitura Pernambucana o livreiro Tarcísio Pereira. O homenageado era potiguar de nascimento e foi fundador da icônica livraria “Livro 7”, instalada na Rua Sete de Setembro, no bairro da Boa Vista, centro do Recife.
O livreiro foi um militante na defesa do conhecimento e na difusão da literatura, responsável por abrir espaço para novos e já consagrados escritores e intelectuais, movimentando a cena cultural do estado de Pernambuco e do Nordeste como um todo, por meio das filiais de sua livraria em Alagoas, Paraíba e Ceará, transformando a Livro 7 num complexo cultural registrado pelo Guiness Book como a maior livraria do Brasil.
Nesse espaço, de 1970 até 2000, aconteceram grandes lançamentos de livros de escritores internacionais como Eduardo Galeano e Sidney Sheldon, além da presença de grandes nomes da literatura pernambucana e nacional, como: Osman Lins, Gilberto Freyre, Ariano Suassuna, César Leal, João Cabral de Melo Neto e Ferreira Gullar. Lá também foram exibidos filmes produzidos em Super-8, tornando-se a Livro 7 u ponto de encontro de gerações de estudantes, intelectuais, músicos, artistas plásticos e cineastas.
Tarcísio Pereira faleceu recentemente, aos 73 anos, e ocupava o cargo de superintendente de Marketing e Vendas da Companhia Editora de Pernambuco (CEPE).
Portanto, é indubitável a importância desse reconhecimento póstumo para o livreiro Tarcísio Pereira pela relevância de sua trajetória profissional dedicada ao conhecimento, à leitura e à cultura do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que Projeto de Lei Ordinária Nº 1838/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que é de interesse público o reconhecimento do livreiro Tarcísio Pereira, fundador da Livro 7, como Patrono da Leitura Pernambucana, em razão de seu legado no incentivo à leitura, à literatura e à cena cultural do estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1838/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
Histórico