Brasão da Alepe

Parecer 5135/2021

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1838/2021

Autor: Deputada Teresa Leitão

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Declara o livreiro Tarcísio Pereira Patrono da Leitura Pernambucana. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1838/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

O Projeto de Lei tem a finalidade de declarar o livreiro Tarcísio Pereira Patrono da Leitura Pernambucana.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise visa a declarar como Patrono da Leitura Pernambucana o livreiro Tarcísio Pereira. O homenageado era potiguar de nascimento e foi fundador da icônica livraria “Livro 7”, instalada na Rua Sete de Setembro, no bairro da Boa Vista, centro do Recife.

O livreiro foi um militante na defesa do conhecimento e na difusão da literatura, responsável por abrir espaço para novos e já consagrados escritores e intelectuais, movimentando a cena cultural do estado de Pernambuco e do Nordeste como um todo, por meio das filiais de sua livraria em Alagoas, Paraíba e Ceará, transformando a Livro 7 num complexo cultural registrado pelo Guiness Book como a maior livraria do Brasil.

Nesse espaço, de 1970 até 2000, aconteceram grandes lançamentos de livros de escritores internacionais como Eduardo Galeano e Sidney Sheldon, além da presença de grandes nomes da literatura pernambucana e nacional, como: Osman Lins, Gilberto Freyre, Ariano Suassuna, César Leal, João Cabral de Melo Neto e Ferreira Gullar. Lá também foram exibidos filmes produzidos em Super-8, tornando-se a Livro 7 u  ponto de encontro de gerações de estudantes, intelectuais, músicos, artistas plásticos e cineastas.

Tarcísio Pereira faleceu recentemente, aos 73 anos, e ocupava o cargo de superintendente de Marketing e Vendas da Companhia Editora de Pernambuco (CEPE).

Portanto, é indubitável a importância desse reconhecimento póstumo para o livreiro Tarcísio Pereira pela relevância de sua trajetória profissional dedicada ao conhecimento, à leitura e à cultura do Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que Projeto de Lei Ordinária Nº 1838/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que é de interesse público o reconhecimento do livreiro Tarcísio Pereira, fundador da Livro 7, como Patrono da Leitura Pernambucana, em razão de seu legado no incentivo à leitura, à literatura e à cena cultural do estado.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1838/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Histórico

[01/04/2021 09:16:21] PUBLICADO
[31/03/2021 11:55:09] ENVIADA P/ SGMD
[31/03/2021 19:06:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/03/2021 19:06:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.