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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DESARQUIVADO 778/2019

Dispõe sobre a proibição da exigência de caução ou de qualquer garantia similar para internação de animais em hospitais, clínicas veterinárias e congêneres, quando há urgência de tratamento.

Texto Completo

     Art. 1º Fica proibida a exigência de caução ou de qualquer garantia similar para internação de animais em hospitais, clínicas veterinárias e congêneres, em casos em que há necessidade de tratamento com urgência.

     Art. 2º Sendo descumprido o art. 1°, o estabelecimento comercial infrator ficará sujeito a:

     I - devolução do valor depositado em dobro ao depositante;

     II - pagamento de multa de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos, a ser arbitrada após o devido processo administrativo, com destinação a abrigos de proteção animal.

     Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

     O presente projeto tem por objetivo proibir, em casos em que há necessidade de tratamento com urgência, a exigência de caução de ou qualquer garantia similar para internação de animais em hospitais, clínicas veterinárias e congêneres.

     Nestes casos, a vida do animal está em questão, sendo imprescindível que o tratamento seja realizado de imediato. A saúde dos animais é quesito de extrema importância quando o tema é bem-estar animal.

     Neste cenário, vale ressaltar ainda que a Constituição Federal, na forma do seu art. 225, § 1º, VII, incumbiu o Poder Público a proteger a fauna, em franca adesão à ideia de proteção aos animais.

     Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente projeto de lei.

Histórico

[14/03/2023 22:55:10] ARQUIVADO
[14/03/2023 22:55:16] DESARQUIVADO
[19/11/2019 08:59:31] ASSINADO
[19/11/2019 09:05:27] ENVIADO P/ SGMD
[19/11/2019 18:06:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2019 19:06:29] DESPACHADO
[19/11/2019 19:07:07] EMITIR PARECER
[19/11/2019 19:10:33] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/11/2019 15:00:22] PUBLICADO

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DESARQUIVARDO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/11/2019 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.