
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DESARQUIVADO 778/2019
Dispõe sobre a proibição da exigência de caução ou de qualquer garantia similar para internação de animais em hospitais, clínicas veterinárias e congêneres, quando há urgência de tratamento.
Texto Completo
Art. 1º Fica proibida a exigência de caução ou de qualquer garantia similar para internação de animais em hospitais, clínicas veterinárias e congêneres, em casos em que há necessidade de tratamento com urgência.
Art. 2º Sendo descumprido o art. 1°, o estabelecimento comercial infrator ficará sujeito a:
I - devolução do valor depositado em dobro ao depositante;
II - pagamento de multa de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos, a ser arbitrada após o devido processo administrativo, com destinação a abrigos de proteção animal.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto tem por objetivo proibir, em casos em que há necessidade de tratamento com urgência, a exigência de caução de ou qualquer garantia similar para internação de animais em hospitais, clínicas veterinárias e congêneres.
Nestes casos, a vida do animal está em questão, sendo imprescindível que o tratamento seja realizado de imediato. A saúde dos animais é quesito de extrema importância quando o tema é bem-estar animal.
Neste cenário, vale ressaltar ainda que a Constituição Federal, na forma do seu art. 225, § 1º, VII, incumbiu o Poder Público a proteger a fauna, em franca adesão à ideia de proteção aos animais.
Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente projeto de lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DESARQUIVARDO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/11/2019 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |