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Parecer 4889/2021

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1745/2021

Autoria: Deputado Romero Sales Filho

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1745/2021, que visa a alterar a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei da Deputada Teresa Duere, a fim de incluir a priorização de alimentos não açucarados na merenda escolar. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 1745/2021, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas no Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer priorização de alimentos não açucarados na merenda escolar.

Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada nos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

É consenso que se alimentar de forma saudável é fundamental para o desenvolvimento pleno e integral de todos os indivíduos. Na contramão de uma alimentação adequada, a elevada ingestão de açúcares e doces diminui a qualidade nutritiva da dieta, além de aumentar o risco para o desenvolvimento de diversas enfermidades como obesidade, diabetes tipo 2 e as doenças coronarianas.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, limitar o consumo de açúcares está entre as principais recomendações que objetivam contribuir para garantir o crescimento e o desenvolvimento adequados a promoção da saúde e a prevenção das doenças relacionadas à alimentação.

Em consonância com essas preocupações, o Projeto de Lei em análise visa alterar a Lei nº 11.751/2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, a fim de incluir a priorização de alimentos não açucarados na merenda escolar.

Com isso, a iniciativa contribui para incrementar a qualidade da alimentação ofertada às nossas crianças, promovendo saúde e bem estar, o que deixa claro a relevância da proposta.

 

2.2. Voto do Relator

Visto que a diminuição da oferta de alimentos açucarados na merenda escolar favorece e estimula a formação de bons hábitos alimentares, promovendo a saúde e o bem-estar dos alunos da rede pública de ensino, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1745/2021, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 1745/2021, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[10/03/2021 16:52:19] ENVIADA P/ SGMD
[10/03/2021 18:05:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/03/2021 18:05:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/03/2021 17:46:20] PUBLICADO





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