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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 677/2019

Altera a Lei nº 15.359, de 2 de setembro de 2014, que dispõe sobre a publicidade dos atos, obras e serviços e campanhas dos órgãos públicos e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de incluir a cidadania e educação ambiental.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 15.359, de 2 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º No mínimo 30% (vinte por cento) das campanhas publicitárias executadas pela administração pública estadual em cada exercício financeiro deverão ter caráter educativo. (NR)

Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei, considera-se de caráter educativo a publicidade que tenha como fim a promoção dos temas coletivos, de natureza pública, como educação, saúde, habitação, mobilidade urbana, cidadania e meio ambiente sem que haja qualquer vinculação de publicidade governamental." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação oficial.

Autor: Wanderson Florêncio

Justificativa

     O meio ambiente vem ganhando atenção no debate público nas últimas décadas, especialmente após a conferência de Estocolmo de 1972. De lá pra cá, diversas nações soberanas vem incorporando em suas políticas públicas matérias atinentes à proteção da biosfera, com vistas a qualidade de vida da humanidade e demais seres vivos.

     Nesse âmbito, uma das vertentes de ação imprescindível à proteção ambiental é a educação voltada ao meio ambiente, uma vez que apenas um cidadão consciente e responsável com o espaço em que vive será capaz de protege-lo adequadamente.

     Não é atoa, afinal, que a Constituição da República prescreve em seu art. 225, § 1º, VI a necessidade de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.

     Por esse motivo, elaboramos o presente projeto, que amplia a garantia de utilização de publicidade governamental tanto quantitativamente, para o percentual de 30% (trinta por cento), quanto qualitativamente, acrescentando a matéria meio ambiente.

     Nossa proposição altera a Lei nº 15.359/2014 cuja autoria foi da Deputada Teresa Leitão, o que desde logo denota o entendimento positivo desta Casa Legislativa acerca da Constitucionalidade da proposição.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[09/10/2019 17:50:04] ASSINADO
[14/06/2022 16:30:05] EMITIR PARECER
[15/06/2022 13:46:29] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/06/2022 17:43:49] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[16/10/2019 15:38:40] ENVIADO P/ SGMD
[17/10/2019 14:01:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/10/2019 14:24:14] DESPACHADO
[17/10/2019 14:24:34] EMITIR PARECER
[17/10/2019 14:26:22] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/10/2019 08:49:41] PUBLICADO
[24/06/2022 10:51:33] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[24/06/2022 10:51:42] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Wanderson Florêncio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2019 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:




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