
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 677/2019
Altera a Lei nº 15.359, de 2 de setembro de 2014, que dispõe sobre a publicidade dos atos, obras e serviços e campanhas dos órgãos públicos e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de incluir a cidadania e educação ambiental.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 15.359, de 2 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º No mínimo 30% (vinte por cento) das campanhas publicitárias executadas pela administração pública estadual em cada exercício financeiro deverão ter caráter educativo. (NR)
Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei, considera-se de caráter educativo a publicidade que tenha como fim a promoção dos temas coletivos, de natureza pública, como educação, saúde, habitação, mobilidade urbana, cidadania e meio ambiente sem que haja qualquer vinculação de publicidade governamental." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação oficial.
Justificativa
O meio ambiente vem ganhando atenção no debate público nas últimas décadas, especialmente após a conferência de Estocolmo de 1972. De lá pra cá, diversas nações soberanas vem incorporando em suas políticas públicas matérias atinentes à proteção da biosfera, com vistas a qualidade de vida da humanidade e demais seres vivos.
Nesse âmbito, uma das vertentes de ação imprescindível à proteção ambiental é a educação voltada ao meio ambiente, uma vez que apenas um cidadão consciente e responsável com o espaço em que vive será capaz de protege-lo adequadamente.
Não é atoa, afinal, que a Constituição da República prescreve em seu art. 225, § 1º, VI a necessidade de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.
Por esse motivo, elaboramos o presente projeto, que amplia a garantia de utilização de publicidade governamental tanto quantitativamente, para o percentual de 30% (trinta por cento), quanto qualitativamente, acrescentando a matéria meio ambiente.
Nossa proposição altera a Lei nº 15.359/2014 cuja autoria foi da Deputada Teresa Leitão, o que desde logo denota o entendimento positivo desta Casa Legislativa acerca da Constitucionalidade da proposição.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Wanderson Florêncio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/10/2019 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 9020/2022 | Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal |
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 8864/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 9386/2022 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2022 |