
Parecer 4799/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 1630/2020
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1630/2020, que altera a Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que institui o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, e dá outras providências, a fim de incluir as vítimas de violência doméstica e familiar entre os universos prioritários de atuação do programa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1630/2020, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que visa alterar a Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que institui o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, e dá outras providências, a fim de incluir as vítimas de violência doméstica e familiar entre os universos prioritários de atuação do programa.
2.1. Análise da Matéria
A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) estabelece, como meio para coibir a violência doméstica e familiar, a implementação de políticas públicas articuladas através de um conjunto de ações oriundas tanto das unidades federativas, como também das entidades não-governamentais. Diante disso, a referida norma geral prevê como dever do Estado assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos fundamentais e sociais.
Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo alterar a Lei nº 14.357/2011 para incluir as vítimas de violência doméstica e familiar dentre o universo prioritário de atuação do Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, que consiste numa estratégia de prevenção social da violência e de intervenção estruturadora nas localidades com concentração elevada de crimes violentos letais e intencionais.
A medida visa a incluir aquelas mulheres nos segmentos sociais de maior vulnerabilidade à violência e à criminalidade contemplados pelo Programa, fortalecendo as ações voltadas a promover o acesso daquele grupo ao mercado de trabalho, empregabilidade e geração de renda nos órgãos e entidades do Estado de Pernambuco.
Não obstante, a iniciativa também contribui para a estruturação dos planos individuais de desenvolvimento pessoal e social, considerando a valorização das potencialidades e atuação decisiva daquele grupo, assim como prevê atenção especial às mulheres em situações de ameaças no Sistema Estadual de Proteção a Pessoas.
Sendo assim, a proposição em análise inclui de forma expressa na legislação em vigor, a mulher vítima de violência de gênero nos eixos do programa governamental, ampliando o combate a esses tipos de crimes, classificados pela Organização das Nações Unidas como uma pandemia global.
2.2. Voto da Relatora
A relatora entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1630/2020 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa visa a fortalecer o enfrentamento à violência de gênero no Estado de Pernambuco, em especial aquela praticada no ambiente doméstico e familiar, por meio de ações integradas de cidadania, segurança, saúde, cultura e demais mecanismos de inclusão social no âmbito do Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania.
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1630/2020, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 03 de março de 2021
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