
Parecer 4743/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2020
Autoria: Deputado João Paulo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Luta da População em Situação de Rua. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1666/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
O Projeto de Lei ora em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual de Luta da População em Situação de Rua.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Propositura ora analisada tem a pretensão de inserir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a Semana Estadual de Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrada na semana em que constar o dia 19 de agosto.
Fica estabelecido, ainda, que a Semana tem como objetivo dar visibilidade a luta da população em situação de rua, e convocar o poder público estadual a promover ações em defesa e promoção de seus direitos.
Conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei, a normativa visa a trazer este segmento social à centralidade da agenda de ações do poder público estadual, por meio da instituição de políticas públicas que garantam seus direitos individuais e coletivos.
Assim, a Proposição é meritória, uma vez que promove a valorização e maior visibilidade às pessoas em situação de rua, fomentando a incorporação de suas demandas e peculiaridades na nas decisões sobre políticas públicas no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao incluir a Semana Estadual de Luta da População em Situação de Rua no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1666/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
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