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Parecer 4693/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 189/2021

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo n° 189/2021, oriundo da Mesa Diretora, editado mediante solicitação do Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, encaminhada por meio da Mensagem n° 89/2020, datada de 16 de dezembro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo em 17 de dezembro de 2020, que solicita o reconhecimento formal da prorrogação do estado de calamidade pública em Pernambuco declarada no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020.

O projeto pretende prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020.

Nessa esteira, formaliza a prorrogação do estado de calamidade pública até o dia 30 de junho de 2021, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 200 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre projetos que envolvam matéria financeira.

O Projeto de Decreto Legislativo, editado conforme solicitação do Governador, tem como objetivo prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco, em razão da emergência de saúde pública na qual se encontra. Esse reconhecimento é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, nos termos do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, sendo necessário para a aplicação dos comandos nele previstos:

- Suspensão da contagem dos prazos e das disposições estabelecidas nos artigos 23 (enquadramento na despesa total com pessoal), 31 (enquadramento no limite da dívida consolidada) e 70 (enquadramento nos limites de gastos com pessoal por poder ou órgão); e

- Dispensa da obrigação de atingir os resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no artigo 9º.

Não apenas o Estado de Pernambuco como todo o Brasil continuam a sentir os efeitos da pandemia internacional ocasionada pelo novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, que resultou em evidentes impactos econômicos.

O Fundo Monetário Internacional vem recomendando às nações atingidas pelo coronavírus algumas medidas específicas, tais como: aumento dos gastos públicos com saúde, ampliação das transferências para grupos vulneráveis, concessão de subsídios para pessoas e firmas, incentivos tributários e aumento do investimento público[1].

Nesse contexto, considerando a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o coronavírus, além da necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, é essencial que o Estado possua flexibilidade para elevar seus gastos, especialmente no sistema de saúde.

Portanto, a fixação de limite para as despesas, a exigência de cumprimento do resultado fiscal e os mecanismos de contingenciamento podem inviabilizar todas essas ações, sendo razoável que sejam suspensos pelo prazo determinado no decreto.

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices à aprovação da proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela observa os preceitos da legislação orçamentária e financeira.

Portanto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021, oriundo da Mesa Diretora.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021, de autoria da Mesa Diretora, está em condições de ser aprovado.

 

                            Recife, 13 de janeiro de 2021.

Histórico

[13/01/2021 12:00:41] ENVIADA P/ SGMD
[13/01/2021 12:13:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/01/2021 12:13:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/01/2021 16:18:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.