
Obriga ao Estado de Pernambuco a incluir nos boletins de ocorrência relacionados com acidentes de trânsito aviso sobe o seguro DPVAT
Texto Completo
Art. 1º O Estado de Pernambuco deverá incluir nos boletins de ocorrência
lavrados em decorrência de acidentes de trânsito, informação acerca da
indenização coberta pelo Seguro Obrigatório DPVAT (danos pessoais causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído pela Lei Federal nº
6.194, de 19 de dezembro de 1974.
Parágrafo único. O Boletim de Ocorrência constará, em seu rodapé, conforme
previsto no caput deste artigo a informação abaixo , nos seguintes termos:
Qualquer Vítima ou seu beneficiário de acidente envolvendo veículo
automotor em via terrestre poderá requerer indenização do seguro obrigatório
(DPVAT).Informações 0800221204 ou www.dpvatseguro.com.br
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
lavrados em decorrência de acidentes de trânsito, informação acerca da
indenização coberta pelo Seguro Obrigatório DPVAT (danos pessoais causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído pela Lei Federal nº
6.194, de 19 de dezembro de 1974.
Parágrafo único. O Boletim de Ocorrência constará, em seu rodapé, conforme
previsto no caput deste artigo a informação abaixo , nos seguintes termos:
Qualquer Vítima ou seu beneficiário de acidente envolvendo veículo
automotor em via terrestre poderá requerer indenização do seguro obrigatório
(DPVAT).Informações 0800221204 ou www.dpvatseguro.com.br
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autor: Edson Vieira
Justificativa
Há tempo que chega em nosso gabinete diversas denúncias de que inúmeros
vitimados em acidente de trânsito têm seus direitos lesados por um grupo de
pessoas ligadas as funerárias (advogados, agentes públicos e funcionários) que
se locupletam da falta de informação sobre a obrigatoriedade e o direito de
indenização ( inclusive sobre o valor a receber ) proveniente do DPVAT.
Várias vítimas assinam procurações, acreditando que só receberão as
indenizações caso façam os procedimentos adotados propostos por esse grupo e,
pasmem, alguns advogados chegam a pagar, antecipadamente, as despesas do
funeral, pois sabem que receberão muito mais quando sair a o seguro que faz jus
o DPVAT.
Apesar de não solucionar totalmente o problema, pois cabe aos órgãos envolvidos
(Governo,Hospitais e OAB) fiscalizar as ações desse indivíduos, pelo menos a
partir desta proposição a população saberá de seus direitos e onde buscar as
informações necessárias para impedir as ações lesivas dessa quadrilha.
Outrossim, há uma campanha estadual, promovida pelo SINCOR - Sindicato dos
Corretores, para que se denunciem esses abusos, por isso a oportunidade da
presente proposição.
vitimados em acidente de trânsito têm seus direitos lesados por um grupo de
pessoas ligadas as funerárias (advogados, agentes públicos e funcionários) que
se locupletam da falta de informação sobre a obrigatoriedade e o direito de
indenização ( inclusive sobre o valor a receber ) proveniente do DPVAT.
Várias vítimas assinam procurações, acreditando que só receberão as
indenizações caso façam os procedimentos adotados propostos por esse grupo e,
pasmem, alguns advogados chegam a pagar, antecipadamente, as despesas do
funeral, pois sabem que receberão muito mais quando sair a o seguro que faz jus
o DPVAT.
Apesar de não solucionar totalmente o problema, pois cabe aos órgãos envolvidos
(Governo,Hospitais e OAB) fiscalizar as ações desse indivíduos, pelo menos a
partir desta proposição a população saberá de seus direitos e onde buscar as
informações necessárias para impedir as ações lesivas dessa quadrilha.
Outrossim, há uma campanha estadual, promovida pelo SINCOR - Sindicato dos
Corretores, para que se denunciem esses abusos, por isso a oportunidade da
presente proposição.
Histórico
Sala das Reuniões, em 5 de setembro de 2007.
Edson Vieira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/09/2007 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/11/2007 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 27/11/2007 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 05/12/2007 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 06/12/2007 | Página D.P.L.: | 11 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 06/12/2007 |
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---|---|---|
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