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Texto Completo



PARECER
Substitutivo 01/2013
Projeto de Lei Ordinária nº. 1475/2013
Autoria: Poder Executivo


EMENTA: Dá nova redação ao § 3º do art. 3º da Lei 12.657 de 08 de setembro de
2004, que institui o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência- CONED. Aprovado, nos termos do substitutivo 01/2013.


1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1475/2013, de autoria do Poder
Executivo.

O Projeto de Lei, em análise, dá nova redação ao § 3º do art. 3º da Lei 12.657
de 08 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência- CONED e o Substitutivo 01/2013 faz
alterações na Lei 14688 de 1º de junho de 2012, que criou a Comissão Estadual
da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com os arts. 19, caput, da Constituição
Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada, privativamente, ao
Governador do Estado.

A finalidade da proposição é no sentido de regulamentar o prazo de mandato dos
conselheiros eleitos ou indicados para funcionar no referido colegiado.

Ainda foi trazido à colação, o substitutivo 01/2013 de autoria do Poder
Executivo, alterando a propositura original, no sentido de modificar a Lei
14688 de 1º de junho de 2012, que criou a Comissão Estadual da Memória e
Verdade Dom Helder Câmara, estabelecendo a possibilidade de novas despesas de
custeio das atividades da Comissão, no sentido de que sejam realizadas despesas
com deslocamentos e diárias, em razão do serviço, com deslocamentos fora do
domicílio ou do Estado e mantendo a regulamentação do prazo de mandato e
recondução de conselheiros no CONED.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão Cidadania
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1475/2013, de autoria do
Poder Executivo, nos termos do Substitutivo 01/2013.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1475/2013, de autoria do
Poder Executivo, nos termos do substitutivo 01/2013.

Presidente: Betinho Gomes.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, Gustavo Negromonte, José Humberto Cavalcanti, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Betinho Gomes
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
José Humberto Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sérgio Leite
Suplentes
Gustavo Negromonte
Manoel Santos
Sebastião Oliveira Júnior
Terezinha Nunes
Zé Maurício
Autor: Betinho Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, em 20 de agosto de 2013.

Betinho Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/08/2013 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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