
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1.229/2006
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL
DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1.229/2006, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 009/2006, para
análise e emissão de parecer;
1.2 - A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime
de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva autorizar a abertura de crédito especial
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, no valor de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da Secretaria de Produção Rural
e Reforma Agrária e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;
2.2 A solicitação em apreço, objetiva incluir na Lei Orçamentária Anual em
vigor o Programa e Ações Complementares de Apoio ao Desenvolvimento da Zona da
Mata PRORENOR/PRORESUL e as Ações correlatas a serem executadas no Âmbito
das Secretarias indicadas;
2.3- O Programa PRORENOR/PRORESUL é o resultado de um amplo entendimento entre
Governo do Estado, Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool, a Associação
dos Fornecedores de Cana e o Sindicato dos Cultivadores de Cana-de-Açúcar, com
vistas à implementação de medidas emergenciais, voltadas primordialmente
para a manutenção e criação de postos de trabalho e fomento da cultura
canavieira, cujo objetivo é minimizar os impactos sócio-ecnômicos da perda de
safra observada nos períodos 2004/2005 e 2005/2006, na Zona da Mata de
Pernambuco;
2.4- As referidas ações a serem empreendidas, estarão centradas,
especialmente, na compra e distribuição de oito mil toneladas de adubos, a ser
fornecido aos pequenos e médios cultivadores afetados e em subsídio a ser
utilizado na remuneração de mão-de-obra de aproximadamente 2.500 (dois mil e
quinhentos) trabalhadores rurais, por um período de três meses durante a
estiagem;
2.5- Os recursos necessários à realização das despesas previstas no crédito
especial objeto do artigo 1º do presente Projeto de Lei, correrão à conta do
Tesouro Estadual, na forma do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964;
2.6- Desta forma, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve
ser aprovado por este colegiado, uma vez que atende ao interesse público
buscando minimizar o impacto sócio-econômico no período da entre safra na Zona
da Mata do nosso Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.229/2006, de
autoria do Poder Executivo, seja aprovado por este Colegiado Técnico.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Aurora Cristina, José Queiroz, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Nelson Pereira.
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Aurora Cristina |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: Betinho Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 15 de março de 2006.
Betinho Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/03/2006 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.