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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1008/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA FIXAR NOVA GRADE DE VENCIMENTO BASE
PARA O CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E ALTERA A
LEGISLAÇÃO QUE ESPECIFICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1008/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 80, de 7
de outubro de /2016, para análise e emissão de parecer;
A proposição em estudo fixa nova grade de vencimento base para o cargo
público de agente de segurança penitenciária e altera a legislação que
especifica.

A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Conforme o art. 21 da Constituição Estadual, a proposição tramita nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência.



2. PARECER DO RELATOR

A presente proposição objetiva fixar uma nova grade de vencimentos para o cargo
público de agente de segurança penitenciário, integrante do Grupo Ocupacional
Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco – GOSPEPE. O reajuste nos
padrões de vencimento não é linear, variando de 16% na classe I, faixa salarial
“a”, matriz graduação/nível médio, a cerca de 2% na classe IV, faixa salarial
“f”, matriz especialização de 360 horas. Desta maneira, os maiores reajustes
destinam-se às classes, faixas e matrizes salariais com padrões de vencimento
mais baixos.

Outra mudança que se deve apontar é a extinção da faixa salarial “g” em todas
as classes. Tal mudança permitirá um avanço mais rápido dos servidores do
GOSPEPE na carreira. Além disso, para o avanço à última matriz salarial, passa
a se exigir curso de especialização de 360 horas, e não mais de 300 horas, como
se exigia anteriormente. Uma última mudança se dá no intervalo


percentual entre as diferentes classes e matrizes. O intervalo, que era de 6%
nos dois casos, passa a ser de 3% entre as classes e de 5% entre as matrizes.

Os servidores terão mantidos seus enquadramentos atuais, com exceção dos
servidores que ocupam a faixa salarial “g”. Tais servidores serão enquadrados
na faixa salarial “f” de suas respectivas classes. Também poderá haver revisões
de enquadramento decorrentes da aplicação do art. 7º da Lei Complementar nº
315, de 16 de dezembro de 2015.

Caso aprovado, o Projeto de Lei Complementar em tela produzirá efeitos
financeiros retroativos a 1º de julho de 2016. As despesas dele decorrentes
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Sendo assim, a proposição analisada, ao reestruturar a grade de vencimentos da
carreira de agente de segurança penitenciária, valoriza servidores que
desempenham funções de grande importância para o Estado, tais como a guarda, a
custódia e a vigilância de presos.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar n° 1008/2016 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, fixando nova grade
de vencimento base para o cargo público de agente de segurança penitenciária do
Estado, de modo a atualizar a organização salarial de tais servidores, que
desempenham funções de grande importância nas unidades prisionais do Estado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1008/2016, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Lucas Ramos, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de outubro de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/10/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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