Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1008/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA FIXAR NOVA GRADE DE VENCIMENTO BASE
PARA O CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E ALTERA A
LEGISLAÇÃO QUE ESPECIFICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1008/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 80, de 7
de outubro de /2016, para análise e emissão de parecer;
A proposição em estudo fixa nova grade de vencimento base para o cargo
público de agente de segurança penitenciária e altera a legislação que
especifica.
A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Conforme o art. 21 da Constituição Estadual, a proposição tramita nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência.
2. PARECER DO RELATOR
A presente proposição objetiva fixar uma nova grade de vencimentos para o cargo
público de agente de segurança penitenciário, integrante do Grupo Ocupacional
Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco GOSPEPE. O reajuste nos
padrões de vencimento não é linear, variando de 16% na classe I, faixa salarial
a, matriz graduação/nível médio, a cerca de 2% na classe IV, faixa salarial
f, matriz especialização de 360 horas. Desta maneira, os maiores reajustes
destinam-se às classes, faixas e matrizes salariais com padrões de vencimento
mais baixos.
Outra mudança que se deve apontar é a extinção da faixa salarial g em todas
as classes. Tal mudança permitirá um avanço mais rápido dos servidores do
GOSPEPE na carreira. Além disso, para o avanço à última matriz salarial, passa
a se exigir curso de especialização de 360 horas, e não mais de 300 horas, como
se exigia anteriormente. Uma última mudança se dá no intervalo
percentual entre as diferentes classes e matrizes. O intervalo, que era de 6%
nos dois casos, passa a ser de 3% entre as classes e de 5% entre as matrizes.
Os servidores terão mantidos seus enquadramentos atuais, com exceção dos
servidores que ocupam a faixa salarial g. Tais servidores serão enquadrados
na faixa salarial f de suas respectivas classes. Também poderá haver revisões
de enquadramento decorrentes da aplicação do art. 7º da Lei Complementar nº
315, de 16 de dezembro de 2015.
Caso aprovado, o Projeto de Lei Complementar em tela produzirá efeitos
financeiros retroativos a 1º de julho de 2016. As despesas dele decorrentes
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Sendo assim, a proposição analisada, ao reestruturar a grade de vencimentos da
carreira de agente de segurança penitenciária, valoriza servidores que
desempenham funções de grande importância para o Estado, tais como a guarda, a
custódia e a vigilância de presos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar n° 1008/2016 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, fixando nova grade
de vencimento base para o cargo público de agente de segurança penitenciária do
Estado, de modo a atualizar a organização salarial de tais servidores, que
desempenham funções de grande importância nas unidades prisionais do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1008/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Lucas Ramos, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de outubro de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/10/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.