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Cria, no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, vagas de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior.

Texto Completo

Art. 1º Ficam criadas 280 (duzentas e oitenta) vagas de Professor
Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior, do Quadro
Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, de que trata a Lei
Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, a serem preenchidas por meio de
concurso público de provas e títulos.

Art. 2º As vagas criadas no art. 1º devem ser distribuídas de acordo com a
necessidade da UPE, mediante critérios definidos em decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar devem correr à conta de
dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Eduardo Henrique Acyoli Campos

Justificativa

MENSAGEM N° 002 /2014
Recife, 3 de fevereiro de 2014.

Senhor Presidente,

Submeto à apreciação dessa Augusta Casa o Projeto de Lei Complementar em anexo,
que cria, no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE,
vagas de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior.

A presente proposição tem por objetivo a criação de 280 (duzentas e oitenta)
vagas de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior,
a serem preenchidas através de concurso público de provas e títulos, visando
suprir a demanda atualmente existente nas Unidades de Ensino da UPE,
notadamente naquelas localizadas no interior do Estado em face da expansão das
referidas Unidades.

Desde o ano de 2006 a UPE vem observando grande crescimento no número de cursos
ofertados à população pernambucana de 40 (quarenta) para 67 (sessenta), entre
cursos de graduação e pós-graduação, representando um aumento na ordem de 67,5%
(sessenta e sete e meio por cento) nesse período.

Em que pese a criação destes 27 cursos (sendo 20 de Graduação e 7 de Pós­
Graduação), ainda não houve aumento do número de vagas de docentes do
Magistério Superior para atuação nos referidos cursos, o que vem dificultando a
regular rninistração de aulas, especialmente no interior do Estado, onde a
carência de professores é maior.

Dessa forma, o incremento do número de vagas de Professor Universitário do
Quadro Permanente de Pessoal da UPE, objeto do presente Projeto de Lei, além de
propiciar a regularização da demanda atualmente existente por professores
universitários, responderá, em particular, ao desafio da interiorização e
fixação destes profissionais de nível superior naquelas localidades.

Justifica-se, portanto, a ampliação das vagas do Quadro efetivo para o
Magistério Superior da Universidade de Pernambuco em razão da necessidade de
fortalecimento da formação superior nas diversas microrregiões do Estado, que
vem sendo realizada de maneira exitosa, com a citada criação de novas vagas e
cursos de Graduação e Pós-graduação.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo
Projeto de Lei Complementar.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 3 de fevereiro de 2014.

Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 04/02/2014 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 18/02/2014

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 18/02/2014
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 19/02/2014

Resultado Final
Publicação Redação Final: 20/02/2014 Página D.P.L.: 5
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 20/02/2014


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