Parecer 4637/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 1346/2020, de autoria do Deputado João Paulo.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo alterar a Lei nº 12.746, de 14 de janeiro de 2005, que estabelece limites financeiros para as despesas de publicidade realizadas pela administração Pública Estadual, a fim de proibir a publicidade em sites, blogs, portais ou qualquer outra plataforma, impressa ou digital, que forem condenados pela veiculação de informações e notícias falsas por dois anos ou enquanto dure os efeitos da condenação.
No que concerne à aplicação dessa medida, essa disposição muda o balizador de formatação, execução e transparência do orçamento, a partir da instituição de limites mais delimitados e consistentes quanto às plataformas sentenciadas pela produção e vinculação de falsas notícias, razão pela qual a proposta se enquadra como adequada para manutenção democrática.
Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1346/2020, de autoria do Deputado João Paulo.
Histórico