
Parecer 4621/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1665/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado João Paulo Costa
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1665/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1665/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Quanto ao aspecto material, a proposição visa a instituir o Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 26 de março.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento busca reconhecer, anualmente, no dia 26 de março, a importância da conservação e da restauração do patrimônio cultural, cuja atividade é a de garantir a relevância e manutenção da memória de fatos importantes para a sociedade.
Preservar o patrimônio cultural é, na atualidade, desafiante. O movimento e expansão das cidades, o crescimento do consumo e seus impactos ambientais são alguns dos fatores que têm potencial para causar danos a imóveis, obras e outros elementos que dão identidade histórica à cultura de um local.
Nesse contexto, tanto no âmbito público como particular, percebe-se a relevância do esforço em proteger o acervo cultural, bem como restaurar prédios, praças, acervo de livros e demais bens culturais.
Assim, a proposição visa a conscientizar a comunidade e o poder público da importância de preservar a memória coletiva e a identidade cultural, razão pela qual é relevante a inclusão do Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Visto que a instituição do Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco reconhece a relevância das ações e profissionais envolvidos na conservação e restauração da memória, história e identidade pernambucana, o Projeto de Lei Ordinária nº 1665/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1665/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa, está em condições de ser aprovado.
Histórico