
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 467/2019
Corrige o valor nominal do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino.
Texto Completo
Art. 1º Os valores nominais de vencimento base, atribuídos ao cargo público de Professor, integrante dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação e Esportes, tendo em vista, ainda, o disposto na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, passam a ser os constantes dos Anexos “I” ao “VIII”, nas respectivas datas neles indicadas, destacando-se, ainda, que seus efeitos financeiros dar-se-ão:
I - a partir de 1º de agosto de 2019, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019, para o cargo público de professor com formação em magistério, nas seguintes hipóteses:
a) seus ocupantes sejam integrantes do quadro de pessoal em extinção, conforme definido no Anexo I; ou
b) seus ocupantes lecionem no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não sejam detentores de habilitação específica, conforme definido no Anexo II;
II - a partir de 1º de agosto de 2019, com eventuais efeitos financeiros residuais retroativos a 1º de janeiro de 2019, para o cargo público de professor de nível superior, conforme definido nos Anexos III e IV;
III - a partir de 1º de outubro de 2019, para o cargo público de professor de nível superior, conforme definido nos Anexos V e VI; e
IV - a partir de 1º de dezembro de 2019, para o cargo público de professor de nível superior, conforme definido nos Anexos VII e VIII.
Parágrafo único. Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos referidos nos incisos I e II serão adimplidos na folha de pagamento do mês de agosto de 2019.
Art. 2º A partir de 1º de dezembro de 2019, fica acrescido em R$ 48,45 (quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) o valor nominal mensal do auxílio de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 385, de 5 de abril de 2018.
Art. 3º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALORES DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO, INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019)
CARGA HORÁRIA MENSAL |
VENCIMENTO BASE |
200 HORAS |
R$ 2.557,74 |
150 HORAS |
R$ 1.918,36 |
ANEXO II
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019)
FAIXA SALARIAL |
CARGA HORÁRIA MENSAL |
VENCIMENTO BASE |
FS-I e FS-II |
200 HORAS |
R$ 2.557,74 |
150 HORAS |
R$ 1.918,36 |
ANEXO III
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS (VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019) |
||||
MATRIZES |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%) |
|||
I |
||||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
2.728,15 |
2.782,71 |
2.838,37 |
2.895,13 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
2.372,30 |
2.419,75 |
2.468,14 |
2.517,51 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
2.080,97 |
2.122,59 |
2.165,04 |
2.208,34 |
Graduação em Licenciatura Plena |
1.918,36 |
1.918,36 |
1.918,36 |
1.954,28 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,87% e 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
II |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
3.184,65 |
3.248,34 |
3.313,31 |
3.379,57 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
2.769,26 |
2.824,64 |
2.881,14 |
2.938,76 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
2.429,17 |
2.477,76 |
2.527,31 |
2.577,86 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.149,71 |
2.192,71 |
2.236,56 |
2.281,29 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
III |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
3.717,53 |
3.791,88 |
3.867,72 |
3.945,07 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
3.232,63 |
3.297,29 |
3.363,23 |
3.430,50 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
2.835,64 |
2.892,36 |
2.950,20 |
3.009,21 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.509,42 |
2.559,61 |
2.610,80 |
2.663,02 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
IV |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
4.339,58 |
4.426,37 |
4.514,90 |
4.605,20 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
3.773,55 |
3.849,02 |
3.926,00 |
4.004,52 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
3.310,13 |
3.376,33 |
3.443,86 |
3.512,74 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.929,32 |
2.987,90 |
3.047,66 |
3.108,62 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
ANEXO IV
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS (VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019) |
||||
MATRIZES |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%) |
|||
I |
||||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
3.637,43 |
3.710,18 |
3.784,38 |
3.860,07 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
3.162,98 |
3.226,24 |
3.290,76 |
3.356,58 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
2.774,54 |
2.830,03 |
2.886,64 |
2.944,37 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.557,74 |
2.557,74 |
2.557,74 |
2.605,64 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,87% e 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
II |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
4.246,07 |
4.330,99 |
4.417,61 |
4.505,97 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
3.692,24 |
3.766,08 |
3.841,40 |
3.918,23 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
3.238,80 |
3.303,58 |
3.369,65 |
3.437,05 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.866,20 |
2.923,52 |
2.981,99 |
3.041,63 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
III |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
4.956,56 |
5.055,69 |
5.156,81 |
5.259,94 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
4.310,05 |
4.396,26 |
4.484,18 |
4.573,86 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
3.780,75 |
3.856,36 |
3.933,49 |
4.012,16 |
Graduação em Licenciatura Plena |
3.345,80 |
3.412,71 |
3.480,97 |
3.550,59 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
IV |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
5.785,94 |
5.901,66 |
6.019,69 |
6.140,08 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
5.031,25 |
5.131,88 |
5.234,51 |
5.339,20 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
4.413,38 |
4.501,65 |
4.591,68 |
4.683,51 |
Graduação em Licenciatura Plena |
3.905,64 |
3.983,76 |
4.063,43 |
4.144,70 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
ANEXO V
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS (VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019) |
||||
MATRIZES |
SÉRIE DE CLASSES |
|||
I |
||||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
2.785,03 |
2.840,73 |
2.897,55 |
2.955,50 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
2.421,77 |
2.470,20 |
2.519,61 |
2.570,00 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
2.124,36 |
2.166,84 |
2.210,18 |
2.254,38 |
Graduação em Licenciatura Plena |
1.918,36 |
1.918,36 |
1.955,91 |
1.995,03 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,96% e 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
II |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
3.251,05 |
3.316,07 |
3.382,39 |
3.450,04 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
2.827,00 |
2.883,54 |
2.941,21 |
3.000,03 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
2.479,82 |
2.529,42 |
2.580,01 |
2.631,61 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.194,53 |
2.238,42 |
2.283,19 |
2.328,86 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
III |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
3.795,04 |
3.870,94 |
3.948,36 |
4.027,33 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
3.300,04 |
3.366,04 |
3.433,36 |
3.502,02 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
2.894,77 |
2.952,66 |
3.011,72 |
3.071,95 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.561,74 |
2.612,98 |
2.665,24 |
2.718,54 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
IV |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
4.430,06 |
4.518,66 |
4.609,03 |
4.701,22 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
3.852,23 |
3.929,27 |
4.007,86 |
4.088,01 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
3.379,15 |
3.446,73 |
3.515,66 |
3.585,98 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.990,39 |
3.050,20 |
3.111,21 |
3.173,43 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
ANEXO VI
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS (VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019) |
||||
MATRIZES |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%) |
|||
I |
||||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
3.713,27 |
3.787,53 |
3.863,28 |
3.940,55 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
3.228,93 |
3.293,51 |
3.359,38 |
3.426,56 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
2.832,39 |
2.889,04 |
2.946,82 |
3.005,76 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.557,74 |
2.557,74 |
2.607,81 |
2.659,96 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,96% e 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
II |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
4.334,60 |
4.421,30 |
4.509,72 |
4.599,92 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
3.769,22 |
3.844,60 |
3.921,50 |
3.999,93 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
3.306,33 |
3.372,46 |
3.439,91 |
3.508,71 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.925,96 |
2.984,48 |
3.044,17 |
3.105,05 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
III |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
5.059,91 |
5.161,11 |
5.264,33 |
5.369,61 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
4.399,92 |
4.487,92 |
4.577,68 |
4.669,23 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
3.859,58 |
3.936,77 |
4.015,51 |
4.095,82 |
Graduação em Licenciatura Plena |
3.415,56 |
3.483,87 |
3.553,54 |
3.624,62 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
IV |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
5.906,58 |
6.024,71 |
6.145,20 |
6.268,11 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
5.136,15 |
5.238,88 |
5.343,65 |
5.450,53 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
4.505,40 |
4.595,51 |
4.687,42 |
4.781,16 |
Graduação em Licenciatura Plena |
3.987,08 |
4.066,82 |
4.148,16 |
4.231,12 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
ANEXO VII
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS (VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2019) |
||||
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%) |
|||
I |
||||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
2.841,91 |
2.898,75 |
2.956,73 |
3.015,86 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
2.471,23 |
2.520,65 |
2.571,07 |
2.622,49 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
2.167,74 |
2.211,10 |
2.255,32 |
2.300,43 |
Graduação em Licenciatura Plena |
1.918,36 |
1.956,73 |
1.995,86 |
2.035,78 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
II |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
3.317,45 |
3.383,80 |
3.451,47 |
3.520,50 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
2.884,74 |
2.942,43 |
3.001,28 |
3.061,31 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
2.530,47 |
2.581,08 |
2.632,70 |
2.685,36 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.239,35 |
2.284,14 |
2.329,82 |
2.376,42 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
III |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
3.872,55 |
3.950,00 |
4.029,00 |
4.109,58 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
3.367,44 |
3.434,78 |
3.503,48 |
3.573,55 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
2.953,89 |
3.012,97 |
3.073,23 |
3.134,69 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.614,06 |
2.666,34 |
2.719,67 |
2.774,06 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
IV |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
4.520,54 |
4.610,95 |
4.703,17 |
4.797,23 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
3.930,90 |
4.009,52 |
4.089,71 |
4.171,51 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
3.448,16 |
3.517,13 |
3.587,47 |
3.659,22 |
Graduação em Licenciatura Plena |
3.051,47 |
3.112,50 |
3.174,75 |
3.238,25 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
ANEXO VIII
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS (VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2019) |
||||
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%) |
|||
I |
||||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
3.789,11 |
3.864,89 |
3.942,19 |
4.021,03 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
3.294,88 |
3.360,77 |
3.427,99 |
3.496,55 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
2.890,24 |
2.948,05 |
3.007,01 |
3.067,15 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.557,74 |
2.608,89 |
2.661,07 |
2.714,29 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
II |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
4.423,13 |
4.511,60 |
4.601,83 |
4.693,87 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
3.846,20 |
3.923,13 |
4.001,59 |
4.081,62 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
3.373,86 |
3.441,34 |
3.510,17 |
3.580,37 |
Graduação em Licenciatura Plena |
2.985,72 |
3.045,43 |
3.106,34 |
3.168,47 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
III |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
5.163,25 |
5.266,52 |
5.371,85 |
5.479,28 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
4.489,78 |
4.579,58 |
4.671,17 |
4.764,59 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
3.938,41 |
4.017,18 |
4.097,52 |
4.179,47 |
Graduação em Licenciatura Plena |
3.485,32 |
3.555,02 |
3.626,12 |
3.698,65 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%) |
IV |
|||
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado |
6.027,21 |
6.147,76 |
6.270,71 |
6.396,13 |
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado |
5.241,05 |
5.345,88 |
5.452,79 |
5.561,85 |
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização |
4.597,42 |
4.689,36 |
4.783,15 |
4.878,81 |
Graduação em Licenciatura Plena |
4.068,51 |
4.149,88 |
4.232,88 |
4.317,54 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
Justificativa
MENSAGEM Nº 47/2019
Recife, 19 de agosto de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei Complementar em anexo, que corrige o valor nominal do piso salarial do professor da Rede Pública Estadual de Ensino.
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado a par de estabelecer novos valores de vencimento base, conforme indicado nos anexos, para as Grades de Vencimento Base dos cargos públicos de professor, integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei n.º 11.559, de 10 de junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação e Esportes, fixa novo valor nominal para o auxílio educacional, em caráter de custeio, de que trata o art. 2º da Lei Complementar n.º 385, de 05 de abril de 2018.
Cabe ressaltar que com a presente iniciativa assegura-se o cumprimento, pelo Estado de Pernambuco, do disposto no art. 5° da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, no que diz respeito ao piso salarial do magistério estadual. A medida é providência que se impõe para a continuidade ao processo de reconhecimento do servidor mediante a organização das estruturas salariais e decorre de negociações com os representantes da categoria.
A proposição foi formulada levando em consideração os termos da Lei Federal, a atual conjuntura socioeconômica e decorre de compromisso das partes, Governo e servidores, na construção equilibrada da política de valorização dessa relevante atividade.
Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar, do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
Ressalto que o impacto orçamentário-financeiro foi devidamente elaborado e se encontra anexo ao Projeto de Lei, conforme previsão da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/08/2019 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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