Brasão da Alepe

Parecer 4585/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1643/2020

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Antônio Moraes

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Flabelista.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

  1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1643/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Quanto ao aspecto material, a proposição visa instituir o Dia Estadual da Flabelista, na data de 15 de janeiro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

 

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

No carnaval de Pernambuco o frevo de bloco é a música das agremiações tradicionalmente denominadas “blocos carnavalescos mistos”, que marcam o início da participação mais efetiva das mulheres na folia de rua, principalmente da classe média recifense, nas primeiras décadas do século XX, em contraponto ao carnaval dos “Clubes Pedestres” e “Maracatus”.

Entre tais blocos carnavalescos, merecem destaque o Bloco das Flores, o Bloco da Saudade, o Batutas de São José, o Banhistas do Pina, o Flor da Lira de Olinda, o Menestréis do Paulista, o Amantes das Flores de Camaragibe, o Flor do Eucalipto de Moreno, o Cordas e Retalhos, o O Bonde, o Boêmios da Boa Vista, o Artesão de Pernambuco, o Confete e Serpentina, o Trupe Lírico Musical Um Bloco em Poesia, o Sonho e Fantasia, o Pierrot de São José, o Eu Quero Mais, o Bloco das Ilusões, entre outros.

Nesses blocos, a figura emblemática da flabelista é uma das mais importantes, pois é a responsável por apresentar a agremiação ao público e dar a direção no meio da multidão. Ao invés de segurar um porta-estandarte, segura o flabelo, semelhante a um leque onde constam o nome, a data de fundação e os símbolos da agremiação ricamente bordados, com muita elegância e reverências delicadas.

A proposição em debate, assim, contribui para homenagear tais figuras emblemáticas do nosso carnaval ao instituir o dia 15 de janeiro como o Dia da Flabelista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Desta forma, promove-se o reconhecimento dessa personagem para o frevo de bloco, elemento essencial do patrimônio cultural imaterial de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Visto que a instituição do Dia Estadual da Flabelista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco contribui para homenagear esta importante figura dos blocos carnavalescos líricos, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1643/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/12/2020 16:06:39] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 20:55:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 20:55:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 17:54:06] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.