PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 404/2019
Altera a Lei nº 12.373, de 26 de maio de 2003, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 12.373, de 26 de maio de 2003, passa a vigorar com as alterações seguintes:
“Art. 1º..................................................................................................................
............................................................................................................................
II - Policiais Civis (NR)
a) .......................................................................................................................
1) Delegado de Polícia Civil, símbolo de nível QAP-E: R$ 3.413,52 (três mil quatrocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos); (NR)
2) Delegado de Polícia Civil, símbolo de nível QAP-1: R$ 2.844,60 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos); (NR)
3) Delegado de Polícia Civil, símbolo de nível QAP-2: R$ 2.389,46 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos); (AC)
4) Delegado de Polícia Civil, símbolo de nível QAP-S: R$ 1.820,52 (um mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos); (AC)
5) Comissário de Polícia: R$ 1.251,62 (um mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) (AC)
6) Agente ou Escrivão de Polícia: R$ 1.080,95 (um mil e oitenta reais e noventa e cinco centavos).” (AC)
Art. 2º A despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a alínea “d” do inciso I, § 2º, art. 4º, da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003.
Justificativa
Recife, 1º de agosto de 2019.
Ofício nº 651/2019 - GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que altera a Lei nº 12.373, de 26 de maio de 2003, e dá outras providências.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente
Desembargador ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
1. O presente Projeto de Lei Ordinária objetiva ajustar a Lei nº 12.373, de 26 de maio de 2003, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, a Gratificação Policial de Incentivo.
Assim, cuida a presente proposição de conferir ao Delegado de Polícia Civil, que esteja à disposição do Poder Judiciário de Pernambuco, a referida Gratificação Policial de Incentivo, devida aos demais policiais civis à disposição do Poder Judiciário.
No ponto, cabe salientar, o necessário escalonamento com base na Lei Complementar nº 346, de 6 de janeiro de 2017, a qual estrutura a carreira do referido cargo, apesar da existência apenas de 01 (um) Delegado Civil à disposição do Poder Judiciário.
2. No mais, o projeto indica a necessária revogação da alínea “d” do inciso I, § 2º, art. 4º, da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, com o intuito de atualizar o dispositivo quanto ao Quadro efetivo da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça.
3. O projeto apresenta repercussão financeira para este ano e para os exercícios vindouros de R$ 45.513,60 (quarenta e cinco mil quinhentos e treze reais e sessenta centavos), sendo a despesa plenamente absorvida no orçamento.
4. A vista do exposto, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa Excelência e de seus i. Pares a presente proposição.
Histórico
RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/08/2019 | D.P.L.: | 26 |
1ª Inserção na O.D.: |
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