
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 472/2019
Determina que as viaturas operacionais dos órgãos de segurança pública sejam dotadas de blindagem balística.
Texto Completo
Art. 1º As viaturas operacionais dos órgãos de segurança pública serão dotadas de blindagem balística para assegurar a proteção dos seus ocupantes.
Art. 2º As viaturas operacionais que estiverem em uso serão adaptadas pela instalação da blindagem balística, de forma gradativa, no prazo de 2 (dois) anos da entrada em vigor desta Lei.
Parágrafo único. A instalação da blindagem balística deverá ser iniciada pelo para-brisa frontal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Os atuais carros comuns, sem blindagem, são vulneráveis a qualquer tipo de arma, abrangendo as armas de porte, portáteis e não portáteis, colocando em risco a vida dos policiais que, num confronto direto, estão com constante risco e não possuem nenhum tipo de escudo. É preciso tomar uma atitude preventiva, humanizar o serviço e investir em moderna tecnologia.
Com a aprovação deste projeto estaremos demonstrando o interesse público no tocante a uma área tão necessária a sociedade pernambucana, que é a segurança pública e o policiamento com eficiência em nossas comunidades, e garantindo, sobremaneira, a segurança do policial de rua, que é o primeiro responsável pela prevenção da criminalidade. É dever da classe política e governante oferecer melhores condições físicas e de equipamento de trabalho para esta categoria, assim teremos respeito a integridade física do policial trazendo assim alternativas mais eficazes de segurança pública.
É nosso dever garantir que o aparato de segurança à disposição dos nossos agentes seja não apenas eficiente para manutenção da ordem, mas também para proteção da vida de pais e mães de família que se arriscam diariamente por nós, no exercício de uma tão nobre missão.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/08/2019 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |