Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 472/2019

Determina que as viaturas operacionais dos órgãos de segurança pública sejam dotadas de blindagem balística.

Texto Completo

     Art. 1º As viaturas operacionais dos órgãos de segurança pública serão dotadas de blindagem balística para assegurar a proteção dos seus ocupantes.

     Art. 2º As viaturas operacionais que estiverem em uso serão adaptadas pela instalação da blindagem balística, de forma gradativa, no prazo de 2 (dois) anos da entrada em vigor desta Lei.

     Parágrafo único. A instalação da blindagem balística deverá ser iniciada pelo para-brisa frontal.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

     Os atuais carros comuns, sem blindagem, são vulneráveis a qualquer tipo de arma, abrangendo as armas de porte, portáteis e não portáteis, colocando em risco a vida dos policiais que, num confronto direto, estão com constante risco e não possuem nenhum tipo de escudo. É preciso tomar uma atitude preventiva, humanizar o serviço e investir em moderna tecnologia.

     Com a aprovação deste projeto estaremos demonstrando o interesse público no tocante a uma área tão necessária a sociedade pernambucana, que é a segurança pública e o policiamento com eficiência em nossas comunidades, e garantindo, sobremaneira, a segurança do policial de rua, que é o primeiro responsável pela prevenção da criminalidade. É dever da classe política e governante oferecer melhores condições físicas e de equipamento de trabalho para esta categoria, assim teremos respeito a integridade física do policial trazendo assim alternativas mais eficazes de segurança pública.

     É nosso dever garantir que o aparato de segurança à disposição dos nossos agentes seja não apenas eficiente para manutenção da ordem, mas também para proteção da vida de pais e mães de família que se arriscam diariamente por nós, no exercício de uma tão nobre missão.

Histórico

[19/08/2019 11:09:48] ASSINADO
[19/08/2019 11:15:36] ENVIADO P/ SGMD
[20/08/2019 08:50:05] RETORNADO PARA O AUTOR
[20/08/2019 13:43:25] ENVIADO P/ SGMD
[20/08/2019 18:30:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/08/2019 19:04:52] DESPACHADO
[20/08/2019 19:05:06] EMITIR PARECER
[20/08/2019 19:05:45] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/08/2019 11:34:45] PUBLICADO

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/08/2019 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.