
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 397/2019
Altera a Lei nº 13.401, de 4 de março de 2008, que torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braile e cardápios com fonte ampliada nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Maviael Cavalcanti, a fim de estabelecer que os cardápios também poderão ser disponibilizados em mídia de áudio.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 13.401, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º......................................................................................................
Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput, alternativamente, poderão disponibilizar cardápios gravados em áudio desde que asseguram o acesso ao seu conteúdo aos clientes com deficiência visual." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Justificativa
A alteração na Lei nº 13.401, de 2008, ora proposta, tem por finalidade admitir que os cardápios a que se referem a mencionada lei sejam também disponibilizados em áudio. Assim, diante de uma sociedade cada vez mais tecnológica, permitiremos que a integração social das pessoas com deficiência visual também ocorra com a utilização de novos suportes tecnológicos.
Assim, entendemos necessário permitir que os restaurantes disponibilizem os cardápios em áudio.
Não é demais registar que compete ao Estado-membro, concorrentemente, legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, nos termos do inciso XIV do art. 24 do Texto Maior.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/08/2019 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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