
Parecer 4502/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1660/2020
Autor: Deputada Juntas
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA VISIBILIDADE BISSEXUAL. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1660/2020, de autoria da Deputada Juntas, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei versa sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual da Visibilidade Bissexual.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde foi proposta a Emenda Modificativa Nº 01/2020, com a finalidade de retirar vícios de inconstitucionalidade da proposição. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual, a ser realizado, anualmente, em 23 de setembro.
De maneira geral, a bissexualidade se define pela capacidade de atração física, emocional e/ou romântica por mais de um gênero. No entanto, boa parte da sociedade ainda tem dificuldade de reconhecer a existência de tal orientação sexual.
Com isso, a comunidade bissexual é alvo de diversos estereótipos negativos e torna-se cada vez mais invisibilizada na sua luta por direitos e cidadania. Iniciativas que trazem a bissexualidade como pauta são muito importantes para tirar essa orientação sexual do escuro e torná-la visível.
Nesse contexto, a instituição do referido Dia Estadual reveste-se de grande interesse público, sendo ferramenta importante para mobilizar a sociedade pernambucana e garantir que a população tenha acesso a informações sobre quais são os principais aspectos relacionados à bissexualidade e sobre a importância de se promover o respeito à diversidade de gênero e o combate a todas as formas de preconceito.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1660/2020, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação do Dia Estadual da Visibilidade Bissexual atende ao interesse público na medida em que contribui para conscientizar a população sobre a luta social da população bissexual.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1660/2020, de autoria da Deputada Juntas, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico