Brasão da Alepe

Parecer 4460/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2020, de autoria do Poder Executivo.

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                       1. Histórico

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2020, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 62/2020, de 23 de outubro de 2020.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, imóvel integrante do seu patrimônio.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 15, IV e o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

  1. Análise

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar de doar, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, CNPJ nº 09.791.484/0001-09, imóvel de sua propriedade, situado na Rua Buenos Ayres, nº 470, Heliópolis, no Município de Garanhuns, com encargo de instalação e funcionamento da sede da OAB, Subseccional de Garanhuns, com prazo para ser iniciado de 12 meses após a assinatura da escritura, sob pena de reversão da doação, trazendo melhores possibilidades de representação jurídica para a população da região.

 

                                   E, estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2020, de autoria do Poder Executivo.

 

                                       3. Conclusão

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2020, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

 

Histórico

[04/12/2020 12:37:44] ENVIADA P/ SGMD
[04/12/2020 21:12:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/12/2020 21:28:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/12/2020 21:29:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/12/2020 13:18:50] PUBLICADO





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