Parecer 4467/2020
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1656/2020
Autoria: Governador do Estado
Origem: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1656/2020, que altera o art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, por meio da Mensagem nº 75/2020, de 17 de novembro de 2020, o Projeto de Lei Complementar nº 1656/2020, de autoria do Governador do Estado.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera o art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.
O projeto tramita em Regime de Urgência, nos termos do art. 21 da Constituição do Estado.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, destinado à prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do Estado de Pernambuco, exclusivamente aos seus beneficiários.
O Projeto de Lei Complementar modifica a redação do parágrafo 10 do art. 15 da Lei Complementar nº 30/2001, e prevê que, excepcionalmente para o exercício de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com repasses extras, totalizando até R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), os quais deverão ser utilizados para custear despesas decorrentes das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, podendo o Poder Executivo utilizar para tais repasses, inclusive, os recursos previstos na Lei nº 16.862, de 17 de abril de 2020, que autoriza a utilização de recursos oriundos da compensação ambiental e do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor nas ações necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
Dessa forma, a alteração proposta representa importante medida excepcional adotada pelo Governo do Estado de Pernambuco, no intuito de estabelecer autorização legislativa para ampliar a parcela de contribuição para o custeio do SASSEPE, relativa ao ano de 2020, em razão do leque de ações de enfrentamento ao coronavírus implementadas para atendimento à saúde de seus beneficiários. Com isso, justifica-se a aprovação da proposição em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1656/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que contribui para garantir o custeio do SASSEPE em face das ações necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública vivenciada em decorrência do coronavírus causador da COVID-19.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 1656/2020, de autoria do Governador do Estado.
Histórico