Brasão da Alepe

Parecer 4434/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1643/2020

Autor: Deputado Antônio Moraes

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA FLABELISTA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1643/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

O Projeto de Lei em questão visa a instituir o Dia Estadual da Flabelista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa do Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise visa a alterar a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir 15 de janeiro como o Dia Estadual da Flabelista.

Na tradição secular dos blocos líricos, com raízes nas folias de reis e nos pastoris, a figura da flabelista tem a honraria de levar nas mãos o flabelo, símbolo máximo de cada agremiação, sempre com elegância e reverências delicadas ao conduzir os demais integrantes, ao som de canções de autores como Capiba, Edgard Moraes, João Santiago, Luís de França, Arnaldo Paes Andrade e Nelson Ferreira, entre outros.

Inspiradas nas pastoras integrantes dos cordões azul e encarnado, as flabelistas estão presentes desde os primeiros blocos líricos. Para ser escolhida, a representante deve conhecer a história da agremiação a qual pertence, assim como distribuir cordialidade e alegria nos desfiles, sempre vestida em lindas fantasias de espanhola, cigana, pierrô, arlequina e colombina em homenagem a ícones do Carnaval.

Sendo assim, a Proposição tem relevância e interesse público ao reconhecer o simbolismo da flabelista na história e preservação do patrimônio cultural imaterial do Estado de Pernambuco.


2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1643/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao prestar devida e justa homenagem à Flabelista, símbolo dos blocos carnavalescos líricos de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1643/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Histórico

[02/12/2020 13:46:50] ENVIADA P/ SGMD
[02/12/2020 18:20:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/12/2020 18:20:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/12/2020 18:26:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.