
Parecer 4434/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1643/2020
Autor: Deputado Antônio Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA FLABELISTA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1643/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
O Projeto de Lei em questão visa a instituir o Dia Estadual da Flabelista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise visa a alterar a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir 15 de janeiro como o Dia Estadual da Flabelista.
Na tradição secular dos blocos líricos, com raízes nas folias de reis e nos pastoris, a figura da flabelista tem a honraria de levar nas mãos o flabelo, símbolo máximo de cada agremiação, sempre com elegância e reverências delicadas ao conduzir os demais integrantes, ao som de canções de autores como Capiba, Edgard Moraes, João Santiago, Luís de França, Arnaldo Paes Andrade e Nelson Ferreira, entre outros.
Inspiradas nas pastoras integrantes dos cordões azul e encarnado, as flabelistas estão presentes desde os primeiros blocos líricos. Para ser escolhida, a representante deve conhecer a história da agremiação a qual pertence, assim como distribuir cordialidade e alegria nos desfiles, sempre vestida em lindas fantasias de espanhola, cigana, pierrô, arlequina e colombina em homenagem a ícones do Carnaval.
Sendo assim, a Proposição tem relevância e interesse público ao reconhecer o simbolismo da flabelista na história e preservação do patrimônio cultural imaterial do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1643/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao prestar devida e justa homenagem à Flabelista, símbolo dos blocos carnavalescos líricos de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1643/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Histórico