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Parecer 4377/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.568/2020

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLOA 2021).

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:

- Secretaria de Educação e Esportes

- Gabinete de Projetos Estratégicos

- Governadoria do Estado

- Assessoria Especial ao Governador

- Secretaria da Casa Civil.

2. Parecer do Relator

De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 23 emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emendas com parecer pela aprovação: 22;

b) Emendas com parecer pela rejeição: 1.

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 1.900.733.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:

Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:

Emendas: 38/2020, 52/2020, 53/2020, 54/2020, 55/2020, 56/2020, 57/2020, 134/2020, 135/2020, 156/2020, 212/2020, 218/2020, 246/2020, 342/2020, 397/2020, 398/2020, 496/2020, 504/2020, 518/2020, 520/2020, 619/2020 e 664/2020.

 

  1. Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:

Justificativa: Voto pela rejeição da emenda descrita a seguir em face da solicitação da autora (Ofício nº 145, de 12 de novembro de 2020):

Emenda nº 12/2020.

 

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Tony Gel

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020 – PLOA 2021, na forma como que se apresenta.

 

                          Recife, 23 de novembro de 2020.

Histórico

[23/11/2020 21:16:31] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2020 21:17:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2020 21:31:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2020 12:43:36] PUBLICADO
[24/11/2020 12:47:37] PUBLICADO
[25/11/2020 16:05:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2020 17:30:52] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[26/11/2020 16:02:35] REPUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.