
Parecer 4379/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.568/2020
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLOA 2021).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
- Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 91 (noventa e uma) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 84;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 6;
c) Emendas com parecer pela rejeição: 1.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 11.287.417.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 13/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 19/2020, 20/2020, 21/2020, 27/2020, 28/2020, 40/2020, 42/2020, 44/2020, 46/2020, 49/2020, 63/2020, 136/2020, 137/2020, 138/2020, 139/2020, 140/2020, 141/2020, 142/2020, 143/2020, 144/2020, 145/2020, 146/2020, 147/2020, 148/2020, 149/2020, 150/2020, 158/2020, 164/2020, 165/2020, 173/2020, 176/2020, 177/2020, 178/2020, 181/2020, 183/2020, 206/2020, 207/2020, 242/2020, 248/2020, 272/2020, 273/2020, 308/2020, 326/2020, 352/2020, 367/2020, 368/2020, 375/2020, 381/2020, 382/2020, 383/2020, 384/2020, 385/2020, 390/2020, 395/2020, 418/2020, 420/2020, 423/2020, 425/2020, 430/2020, 436/2020, 450/2020, 451/2020, 452/2020, 453/2020, 454/2020, 461/2020, 477/2020, 479/2020, 488/2020, 624/2020, 626/2020, 627/2020, 628/2020, 629/2020, 630/2020, 631/2020, 657/2020, 668/2020, 670/2020 e 692/2020.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
- Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 379/2020, 387/2020 e 388/2020.
b.2) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino para "4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural" e o grupo de despesa para "Investimentos" com a concordância e orientação da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 458/2020.
b.3) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino para "4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado e Modalidade" e a modalidade de aplicação para "50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos", com a concordância e orientação da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 569/2020.
b.4) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “40 - Transferência a Município”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 459/2020.
- Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
c.1) Justificativa: voto pela rejeição da emenda descrita a seguir a pedido da Deputada, mediante o Ofício nº 145, de 12 de novembro de 2020, enviado à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
Emenda nº 14/2020;
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Henrique Queiroz Filho
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020 – PLOA 2021, na forma como que se apresenta.
Recife, 23 de novembro de 2020.
Histórico