
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 473/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disciplina da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) no conteúdo curricular dos cursos de formação de Policiais Civis, Militares, Bombeiros Militares e dos Delegados, no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Os cursos de formação de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, bem como dos delegados da Polícia Civil do estado de Pernambuco deverão conter em seu conteúdo programático disciplina que aborde especificamente a Lei Maria da Penha de nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Com o advento da lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, que trata da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mais popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, objetivou-se uma maior seriedade na aplicação das penas e promover uma maior segurança para a mulher.
Segundo a ONU, 7 em cada 10 mulheres no mundo já foram ou serão violentadas em algum momento da vida, dentre as agressões se enquadram o estupro, violência doméstica, feminicídio, violência online, importunação sexual, dentre outras.
No Brasil, o Atlas da Violência registrou um crescimento dos homicídios femininos em 2017, com cerca de 13 assassinatos por dia. Ao todo, 4.936 mulheres foram mortas, o maior número registrado desde 2007. Apenas em 2017, mais de 221 mil mulheres procuraram delegacias de polícia para registrar episódios de agressão (lesão corporal dolosa) em decorrência de violência doméstica, número que pode estar em muito subestimado dado que muitas vítimas têm medo ou vergonha de denunciar.
No estado de Pernambuco esse número, também, é crescente. Segundo a estatística Uma por Uma, do Jornal do Commércio, foi registrado de janeiro a dezembro de 2018 o assassinato de 241 mulheres em Pernambuco, sendo 83 vítimas de feminicídio.
Preocupado com a atual cenário sobre o tema em questão, é de grande importância o estudo da Lei Maria da Penha, de nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos cursos de formação de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, bem como dos delegados da Polícia Civil do estado de Pernambuco.
Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente projeto de lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/08/2019 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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