
Parecer 4382/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.568/2020
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLOA 2021).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Henrique Queiroz Filho foi designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em substituição ao Deputado Aglailson Victor, ausente, para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação;
- Secretaria da Mulher;
- Orçamento de Investimento das Empresas.
O Parecer Parcial apresentado foi submetido à Comissão na reunião extraordinária realizada em 23 de novembro de 2020 e, após as devidas discussão e votação, foram aprovadas 42 emendas propostas à reserva parlamentar, das quais 4 foram aprovadas com alteração.
Contudo, o Parecer Parcial do Deputado Henrique Queiroz Filho foi rejeitado pela maioria dos membros da Comissão em relação às emendas nº 498/2020 e nº 519/2020, apresentada pela Deputada Priscila Krause e destinada à Secretaria da Mulher, no montante de R$ 1.000.000,00 cada uma.
Como o sub-relator originário não concordou com as alterações decididas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, fui designado pelo Presidente do colegiado como novo sub-relator, com a incumbência de redigir o Parecer Parcial vencedor, nos termos do § 3º do artigo 126 do Regimento Interno.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 42 (quarenta e duas) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 37;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 4;
c) Emendas com parecer pela rejeição: 1.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 6.122.633.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
a.1) Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 123/2020, 166/2020, 171/2020, 174/2020, 186/2020, 208/2020, 210/2020, 227/2020, 228/2020, 229/2020, 275/2020, 277/2020, 280/2020, 282/2020, 283/2020, 324/2020, 328/2020, 329/2020, 340/2020, 355/2020, 356/2020, 490/2020, 499/2020, 500/2020, 501/2020, 505/2020, 507/2020, 527/2020, 530/2020, 531/2020, 537/2020, 539/2020, 540/2020, 546/2020 e 673/2020.
a.2) Justificativa: as emendas a seguir estão alinhadas com os interesses da população Pernambucana e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de que têm como origem de recursos fontes desvinculadas e despesas não obrigatórias, respeitando o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 498/2020, 519/2020.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
b.1) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 327/2020.
b.2) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “40 - Transferência a Município”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 447/2020.
b.3) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 389/2020.
b.4) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o valor para R$ 60.000,00 a pedido do autor da emenda e a modalidade de aplicação para "90 - Aplicação Direta", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 380/2020.
- Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
c.1) Justificativa: voto pela rejeição da emenda descrita a seguir, pois podem inviabilizar a execução das ações contidas no projeto de lei orçamentária, nos moldes em que foram propostas pelo Poder Executivo.
Emenda: 541/2020.
c.2) Justificativa: a rejeição da emenda a seguir foi solicitada pelo respectivo autor com a finalidade de utilizar o valor em outras emendas.
Emenda: 555/2020.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Tony Gel
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020 – PLOA 2021, na forma como que se apresenta.
Recife, 23 de novembro de 2020.
Histórico