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Parecer 4382/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.568/2020

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLOA 2021).

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Henrique Queiroz Filho foi designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em substituição ao Deputado Aglailson Victor, ausente, para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:

- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

- Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação;

- Secretaria da Mulher;

- Orçamento de Investimento das Empresas.

O Parecer Parcial apresentado foi submetido à Comissão na reunião extraordinária realizada em 23 de novembro de 2020 e, após as devidas discussão e votação, foram aprovadas 42 emendas propostas à reserva parlamentar, das quais 4 foram aprovadas com alteração.

Contudo, o Parecer Parcial do Deputado Henrique Queiroz Filho foi rejeitado pela maioria dos membros da Comissão em relação às emendas nº 498/2020 e nº 519/2020, apresentada pela Deputada Priscila Krause e destinada à Secretaria da Mulher, no montante de R$ 1.000.000,00 cada uma.

Como o sub-relator originário não concordou com as alterações decididas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, fui designado pelo Presidente do colegiado como novo sub-relator, com a incumbência de redigir o Parecer Parcial vencedor, nos termos do § 3º do artigo 126 do Regimento Interno.

2. Parecer do Relator

De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 42 (quarenta e duas) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emendas com parecer pela aprovação: 37;

b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 4;

c) Emendas com parecer pela rejeição: 1.

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 6.122.633.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:

a.1)     Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:

Emendas: 123/2020, 166/2020, 171/2020, 174/2020, 186/2020, 208/2020, 210/2020, 227/2020, 228/2020, 229/2020, 275/2020, 277/2020, 280/2020, 282/2020, 283/2020, 324/2020, 328/2020, 329/2020, 340/2020, 355/2020, 356/2020, 490/2020, 499/2020, 500/2020, 501/2020, 505/2020, 507/2020, 527/2020, 530/2020, 531/2020, 537/2020, 539/2020, 540/2020, 546/2020 e 673/2020.

 

a.2)     Justificativa: as emendas a seguir estão alinhadas com os interesses da população Pernambucana e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de que têm como origem de recursos fontes desvinculadas e despesas não obrigatórias, respeitando o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:

Emendas: 498/2020, 519/2020.

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:

b.1) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 327/2020.

 

b.2) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “40 - Transferência a Município”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 447/2020.

 

b.3) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 389/2020.

 

b.4) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o valor para R$ 60.000,00 a pedido do autor da emenda e a modalidade de aplicação para "90 - Aplicação Direta", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 380/2020.

 

  1. Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:

c.1) Justificativa: voto pela rejeição da emenda descrita a seguir, pois podem inviabilizar a execução das ações contidas no projeto de lei orçamentária, nos moldes em que foram propostas pelo Poder Executivo.

Emenda: 541/2020.

 

c.2) Justificativa: a rejeição da emenda a seguir foi solicitada pelo respectivo autor com a finalidade de utilizar o valor em outras emendas.

Emenda: 555/2020.

 

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Tony Gel

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020 – PLOA 2021, na forma como que se apresenta.

 

                         Recife, 23 de novembro de 2020.

Histórico

[23/11/2020 20:28:59] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2020 21:09:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2020 21:39:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2020 12:51:01] PUBLICADO
[25/11/2020 16:09:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2020 17:37:12] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[26/11/2020 19:58:39] REPUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.