
Parecer 4388/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.569/2020
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2021
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2021.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.569/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 59/2020, datada de 5 de outubro de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), referente ao exercício de 2021, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008.
Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2021, mas sim da atualização anual do PPA 2020-2023, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e institucional do Estado.
Nesse sentido, não se pode deixar de mencionar o atual contexto de pandemia vivido pelo mundo, que trouxe impactos no cotidiano das instituições, fazendo com que essa revisão do PPA tenha sido produzida também dentro das limitações desse cenário global.
Outrossim, são realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aperfeiçoamento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II – Poder Executivo:
- Desenvolvimento Agrário;
- Trabalho, Renda e Competitividade.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Desenvolvimento Agrário procura melhorar a qualidade de vida no campo, reduzindo as desigualdades regionais. Seus programas devem alcançar R$ 1,04 bilhão ao final do triênio, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
0030 |
Apoio às ações de convivência com o semiárido |
1.154.800 |
2.262.700 |
3.417.500 |
0058 |
Regularização e reorganização fundiária |
4.882.700 |
9.912.200 |
14.794.900 |
0423 |
Apoio ao desenvolvimento agrário |
7.561.100 |
13.158.000 |
20.719.100 |
0441 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do desenvolvimento agrário |
160.950.800 |
338.423.500 |
499.374.300 |
0633 |
Apoio à estruturação de assentamentos rurais |
1.084.600 |
1.576.700 |
2.661.300 |
0729 |
Apoio ao sistema de produção, beneficiamento, comercialização e abastecimento da exploração agropecuária do estado |
12.064.300 |
24.558.900 |
36.623.200 |
1014 |
Fortalecimento da segurança nutricional no campo |
24.789.700 |
52.806.500 |
77.596.200 |
1022 |
Inclusão produtiva do homem do campo |
25.405.300 |
35.784.900 |
61.190.200 |
1030 |
Melhoria da infraestrutura e dos serviços básicos no meio rural |
91.714.900 |
185.324.600 |
277.039.500 |
1040 |
Programa de Desenvolvimento Sustentável - enfoque territorial e transversalidade do meio ambiente - Prorural |
11.437.000 |
31.054.800 |
42.491.800 |
1052 |
Promoção e execução da defesa e da inspeção e fiscalização animal e vegetal |
2.942.200 |
5.735.300 |
8.677.500 |
Total do objetivo (R$) |
343.987.400 |
700.598.100 |
1.044.585.500 |
O objetivo estratégico Trabalho, Renda e Competitividade visa a fomentar a geração de empregos, o empreendedorismo e o aumento da competitividade por meio da atração de empreendimentos e da qualificação profissional, ciência e inovação. O projeto pretende alocar R$ 2,3 bilhões ao objetivo nos próximos três anos, nos seguintes programas:
Código |
Programa |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
0004 |
Promoção e apoio à comercialização do destino turístico |
15.160.700 |
31.932.000 |
47.092.700 |
0011 |
Promoção de ações para infraestrutura portuária |
32.931.800 |
8.990.000 |
41.921.800 |
0069 |
Desenvolvimento de pesquisa e de extensão universitária |
2.511.400 |
1.972.200 |
4.483.600 |
0194 |
Apoio a consolidação de habitat´s de inovação voltados para os setores produtivos do estado |
9.116.200 |
20.080.500 |
29.196.700 |
0251 |
Fortalecimento do sistema público de emprego - agências do trabalho |
4.199.300 |
11.639.600 |
15.838.900 |
0322 |
Registro e controle do cadastro de empresas do estado |
943.200 |
1.533.700 |
2.476.900 |
0413 |
Consolidação da infraestrutura e dos negócios do complexo industrial portuário de Suape |
70.723.300 |
53.984.500 |
124.707.800 |
0444 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do trabalho e competitividade |
256.835.500 |
525.189.700 |
782.025.200 |
0544 |
Expansão da rede de distribuição de gás natural |
43.850.000 |
98.970.000 |
142.820.000 |
0906 |
Expansão, diversificação, interiorização e mobilização da base de competências científicas e tecnológicas do estado |
74.159.600 |
155.294.300 |
229.453.900 |
0917 |
Ampliação do acesso ao ensino superior |
164.429.800 |
335.497.600 |
499.927.400 |
0925 |
Ampliação e adequação da infraestrutura para o turismo |
21.480.500 |
43.470.300 |
64.950.800 |
0926 |
Ampliação e adequação da infraestrutura portuária |
7.415.000 |
12.630.000 |
20.045.000 |
0995 |
Atração e implantação de empreendimentos estruturadores para o estado |
21.124.600 |
44.259.800 |
65.384.400 |
1004 |
Descentralização das atividades econômicas e das cadeias produtivas |
31.325.700 |
66.641.300 |
97.967.000 |
1056 |
Qualificação, formação profissional e geração de emprego |
5.341.000 |
7.177.300 |
12.518.300 |
1064 |
Viabilização da infraestrutura necessária à interiorização do desenvolvimento |
26.317.500 |
36.135.000 |
62.452.500 |
1079 |
Financiamento de capital de giro, investimento fixo, microcrédito produtivo e equalização de taxas de juros praticadas pela Agefepe |
1.326.500 |
2.676.500 |
4.003.000 |
1082 |
Consolidaçao da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A |
1.212.100 |
2.374.300 |
3.586.400 |
1090 |
Fomento à inovação do estado de Pernambuco |
8.693.400 |
16.158.700 |
24.852.100 |
Total do objetivo (R$) |
799.097.100 |
1.476.607.300 |
2.275.704.400 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas por todo o estado.
No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Desenvolvimento Agrário e Trabalho, Renda e Competitividade - foram propostas 6 (seis) emendas com o propósito único de modificar a redação de finalidades descritas ao longo do Anexo II.
Assim, após a apreciação, as emendas foram agrupadas na seguinte categoria a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emenda com parecer pela APROVAÇÃO: 1
- Emenda nº 06/2020. Justificativa: a emenda é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual.
b) Emendas com parecer pela REJEIÇÃO: 5
- Emenda nº 01/2020. Justificativa: a finalidade da ação é de caráter amplo, contemplando os animais de um modo geral, além de obedecer a critérios técnicos definidos pelo órgão executor da ação.
- Emenda nº 18/2020. Justificativa: esta ação tem finalidade de caráter amplo e visa beneficiar todos os tipos de agricultores familiares. Além disso, contempla diversas atividades, não sendo possível discriminar todas elas na finalidade da ação.
- Emenda nº 30/2020. Justificativa: a finalidade da ação é ampla. São levados em consideração critérios técnicos para fundamentar a finalidade da ação.
- Emenda nº 32/2020. Justificativa: a finalidade da ação é ampla. São levados em consideração critérios técnicos para fundamentar a finalidade da ação.
- Emenda nº 44/2020. Justificativa: a finalidade é de caráter amplo e já engloba as produções locais.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Executivo Desenvolvimento Agrário e Trabalho, Renda e Competitividade, ambos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, da forma como foram apresentados, aprovando a emenda nº 06/2020 e rejeitando as emendas de números 01/2020, 18/2020, 30/2020, 32/2020 e 44/2020.
Henrique Queiroz Filho
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária 1.569/2020 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2021, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que aprova a emenda nº 06/2020 e rejeita as emendas de números 01/2020, 18/2020, 30/2020, 32/2020 e 44/2020.
Recife, 23 de novembro de 2020.
Histórico