Brasão da Alepe

Parecer 4388/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.569/2020

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2021

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2021.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.569/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 59/2020, datada de 5 de outubro de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), referente ao exercício de 2021, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008.

Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2021, mas sim da atualização anual do PPA 2020-2023, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e institucional do Estado.

Nesse sentido, não se pode deixar de mencionar o atual contexto de pandemia vivido pelo mundo, que trouxe impactos no cotidiano das instituições, fazendo com que essa revisão do PPA tenha sido produzida também dentro das limitações desse cenário global.

Outrossim, são realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aperfeiçoamento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

Anexo II – Poder Executivo:

- Desenvolvimento Agrário;

- Trabalho, Renda e Competitividade.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Desenvolvimento Agrário procura melhorar a qualidade de vida no campo, reduzindo as desigualdades regionais. Seus programas devem alcançar R$ 1,04 bilhão ao final do triênio, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2021 (R$)

2022-2023 (R$)

Total (R$)

0030

Apoio às ações de convivência com o semiárido

1.154.800

2.262.700

3.417.500

0058

Regularização e reorganização fundiária

4.882.700

9.912.200

14.794.900

0423

Apoio ao desenvolvimento agrário

7.561.100

13.158.000

20.719.100

0441

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do

desenvolvimento agrário

160.950.800

338.423.500

499.374.300

0633

Apoio à estruturação de assentamentos rurais

1.084.600

1.576.700

2.661.300

0729

Apoio ao sistema de produção, beneficiamento,

comercialização e abastecimento da exploração

agropecuária do estado

12.064.300

24.558.900

36.623.200

1014

Fortalecimento da segurança nutricional no campo

24.789.700

52.806.500

77.596.200

1022

Inclusão produtiva do homem do campo

25.405.300

35.784.900

61.190.200

1030

Melhoria da infraestrutura e dos serviços básicos

no meio rural

91.714.900

185.324.600

277.039.500

1040

Programa de Desenvolvimento Sustentável - enfoque territorial e transversalidade do meio

ambiente - Prorural

11.437.000

31.054.800

42.491.800

1052

Promoção e execução da defesa e da inspeção e

fiscalização animal e vegetal

2.942.200

5.735.300

8.677.500

Total do objetivo (R$)

343.987.400

700.598.100

1.044.585.500

 

O objetivo estratégico Trabalho, Renda e Competitividade visa a fomentar a geração de empregos, o empreendedorismo e o aumento da competitividade por meio da atração de empreendimentos e da qualificação profissional, ciência e inovação. O projeto pretende alocar R$ 2,3 bilhões ao objetivo nos próximos três anos, nos seguintes programas:

Código

Programa

2021 (R$)

2022-2023 (R$)

Total (R$)

0004

Promoção e apoio à comercialização do destino turístico

15.160.700

31.932.000

47.092.700

0011

Promoção de ações para infraestrutura portuária

32.931.800

8.990.000

41.921.800

0069

Desenvolvimento de pesquisa e de extensão

universitária

2.511.400

1.972.200

4.483.600

0194

Apoio a consolidação de habitat´s de inovação

voltados para os setores produtivos do estado

9.116.200

20.080.500

29.196.700

0251

Fortalecimento do sistema público de emprego -

agências do trabalho

4.199.300

11.639.600

15.838.900

0322

Registro e controle do cadastro de empresas do

estado

943.200

1.533.700

2.476.900

0413

Consolidação da infraestrutura e dos negócios do

complexo industrial portuário de Suape

70.723.300

53.984.500

124.707.800

0444

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do

trabalho e competitividade

256.835.500

525.189.700

782.025.200

0544

Expansão da rede de distribuição de gás natural

43.850.000

98.970.000

142.820.000

0906

Expansão, diversificação, interiorização e mobilização da base de competências científicas e

tecnológicas do estado

74.159.600

155.294.300

229.453.900

0917

Ampliação do acesso ao ensino superior

164.429.800

335.497.600

499.927.400

0925

Ampliação e adequação da infraestrutura para o

turismo

21.480.500

43.470.300

64.950.800

0926

Ampliação e adequação da infraestrutura portuária

7.415.000

12.630.000

20.045.000

0995

Atração e implantação de empreendimentos

estruturadores para o estado

21.124.600

44.259.800

65.384.400

1004

Descentralização das atividades econômicas e das cadeias produtivas

31.325.700

66.641.300

97.967.000

1056

Qualificação, formação profissional e geração de

emprego

5.341.000

7.177.300

12.518.300

1064

Viabilização da infraestrutura necessária à interiorização do desenvolvimento

26.317.500

36.135.000

62.452.500

1079

Financiamento de capital de giro, investimento fixo, microcrédito produtivo e equalização de taxas de juros praticadas pela Agefepe

1.326.500

2.676.500

4.003.000

1082

Consolidaçao da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A

1.212.100

2.374.300

3.586.400

1090

Fomento à inovação do estado de Pernambuco

8.693.400

16.158.700

24.852.100

Total do objetivo (R$)

799.097.100

1.476.607.300

2.275.704.400

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas por todo o estado.

No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Desenvolvimento Agrário e Trabalho, Renda e Competitividade - foram propostas 6 (seis) emendas com o propósito único de modificar a redação de finalidades descritas ao longo do Anexo II.

Assim, após a apreciação, as emendas foram agrupadas na seguinte categoria a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emenda com parecer pela APROVAÇÃO: 1

- Emenda nº 06/2020. Justificativa: a emenda é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual.

b) Emendas com parecer pela REJEIÇÃO: 5

- Emenda nº 01/2020. Justificativa: a finalidade da ação é de caráter amplo, contemplando os animais de um modo geral, além de obedecer a critérios técnicos definidos pelo órgão executor da ação.

- Emenda nº 18/2020. Justificativa: esta ação tem finalidade de caráter amplo e visa beneficiar todos os tipos de agricultores familiares. Além disso, contempla diversas atividades, não sendo possível discriminar todas elas na finalidade da ação.

- Emenda nº 30/2020. Justificativa: a finalidade da ação é ampla. São levados em consideração critérios técnicos para fundamentar a finalidade da ação.

- Emenda nº 32/2020. Justificativa: a finalidade da ação é ampla. São levados em consideração critérios técnicos para fundamentar a finalidade da ação.

- Emenda nº 44/2020. Justificativa: a finalidade é de caráter amplo e já engloba as produções locais.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Executivo Desenvolvimento Agrário e Trabalho, Renda e Competitividade, ambos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, da forma como foram apresentados, aprovando a emenda nº 06/2020 e rejeitando as emendas de números 01/2020, 18/2020, 30/2020, 32/2020 e 44/2020.

Henrique Queiroz Filho

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária 1.569/2020 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2021, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que aprova a emenda nº 06/2020 e rejeita as emendas de números 01/2020, 18/2020, 30/2020, 32/2020 e 44/2020.

 

                         Recife, 23 de novembro de 2020.

Histórico

[23/11/2020 19:30:32] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2020 20:37:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2020 20:49:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2020 12:54:00] PUBLICADO
[25/11/2020 16:12:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2020 17:56:18] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[26/11/2020 20:04:07] REPUBLICADO





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