Brasão da Alepe

Parecer 4390/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.569/2020

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2021

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco 2020-2023, exercício de 2021.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.569/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 59/2020, datada de 5 de outubro de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), exercício de 2021, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008.

Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2021, mas sim da atualização anual do PPA 2020-2023, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e institucional do Estado.

Nesse sentido, não se pode deixar de mencionar o atual contexto de pandemia vivido pelo mundo, que trouxe impactos no cotidiano das instituições, fazendo com que essa revisão do PPA tenha sido produzida também dentro das limitações desse cenário global.

Outrossim, são realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aperfeiçoamento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

- Poder Executivo:

- Pacto pela Saúde;

- Desenvolvimento Sustentável.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Pacto pela Saúde busca promover um serviço de saúde pública de qualidade com foco em redes integradas, excelência tecnológica e humanização. Seus programas devem alcançar R$ 20,46 bilhões ao final do triênio, dotados da seguinte maneira:

 

Código

Programa

2021 (R$)

2022-2023 (R$)

Total (R$)

0000

Promoção e apoio às políticas públicas de enfrentamento às situações adversas, na área de saúde pública

10.000

20.000

30.000

0061

Promoção da saúde pelas unidades da Universidade de Pernambuco - UPE

387.302.300

817.159.400

1.204.461.700

0065

Conservação e ampliação das unidades de ensino e de saúde da Universidade de Pernambuco

12.459.600

26.131.700

38.591.300

0083

Prevenção, promoção e assistência à saúde no Distrito Estadual de Fernando de Noronha

3.477.200

7.215.100

10.692.300

0088

Produção de medicamentos

31.306.900

65.899.400

97.206.300

0141

Atendimento à saúde dos servidores beneficiários do Sassepe

584.900.800

1.231.528.000

1.816.428.800

0410

Desenvolvimento e aperfeiçoamento com acesso às ações de média e alta complexidade

3.390.074.400

7.140.752.200

10.530.826.600

0432

Fortalecimento da atenção primária e das políticas estratégicas

18.371.500

38.542.100

56.913.600

0446

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do Pacto pela Saúde

1.796.682.000

3.783.992.100

5.580.674.100

0457

Desenvolvimento da rede de comercialização do Lafepe

0

40.000

40.000

0512

Desenvolvimento das ações estratégicas da vigilância em saúde

79.511.200

167.280.600

246.791.800

0527

Promoção das ações finalísticas da fundação Hemope

65.912.000

138.978.200

204.890.200

0533

Reestruturação e adequação das unidades hemoterápicas e hematológicas do estado de

Pernambuco

2.822.500

2.649.200

5.471.700

0535

Manutenção das ações e procedimentos hemoterápicos no interior do estado

5.951.600

12.461.200

18.412.800

0655

Fortalecimento da política de assistência farmacêutica no estado

138.671.000

292.072.000

430.743.000

0902

Ampliação e adequação dos investimentos nos serviços de saúde

49.417.300

115.658.800

165.076.100

1028

Qualificação e inovação dos processos de governança e gestão estratégica e participativa

17.032.100

35.232.700

52.264.800

Total do objetivo (R$)

6.583.902.400

13.875.612.700

20.459.515.100

 

O objetivo estratégico do Desenvolvimento Sustentável, ou Sustentabilidade, visa a promover conservação da vida em água e solo, proteção à natureza, enfrentamento às mudanças climáticas, investimento no uso de energias limpas e combate à poluição. O projeto pretende alocar R$ 1,96 bilhão ao objetivo nos próximos três anos, nos seguintes programas:

Código

Programa

2021 (R$)

2022-2023 (R$)

Total (R$)

0082

Melhoria da infraestrutura e dos serviços básicos

no Distrito Estadual de Fernando de Noronha

12.237.800

23.628.300

35.866.100

0098

Conservação e preservação dos recursos naturais

do estado

16.826.900

27.144.800

43.971.700

0433

promoção e fortalecimento da política de saneamento ambiental no estado

622.495.900

899.255.200

1.521.751.100

0440

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do

meio ambiente

115.168.200

243.746.500

358.914.700

1076

Gestão dos resíduos sólidos e desenvolvimento dos arranjos produtivos

580.500

1.165.600

1.746.100

Total do objetivo (R$)

767.309.300

1.194.940.400

1.962.249.700

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas por todo o estado.

No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Pacto pela Saúde’ e ‘Desenvolvimento Sustentável - foram propostas 6 (seis) emendas com o propósito único de modificar a redação de finalidades descritas ao longo do Anexo II.

Assim, após a apreciação, as emendas foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emenda com parecer pela APROVAÇÃO: 1

- Emenda nº 41/2020. Justificativa: a emenda é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual.

b) Emendas com parecer pela REJEIÇÃO: 5

- Emenda nº 12/2020. Justificativa: a finalidade desta ação obedece, criteriosamente, aos princípios e diretrizes específicos do SUS que já asseguram atendimento adequado às mulheres, pessoas trans, travestis e pessoas com deficiência em suas unidades.

- Emenda nº 13/2020. Justificativa: esta ação tem a finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pelo FES/SUS, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação.

- Emenda nº 23/2020. Justificativa: a finalidade da ação obedece a critérios técnicos estabelecidos pelo SUS e FES/SES.

- Emenda nº 24/2020. Justificativa: a finalidade da ação dessa Unidade Orçamentária é específica para as áreas urbanas. As áreas rurais já são contempladas por outra ação na Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

- Emenda nº 42/2020. Justificativa: a finalidade desta ação é ampla e obedece a critérios técnicos adotados pela SEMAS para gestão de todos os tipos de resíduos sólidos.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Executivo ‘Pacto pela Saúde’ e ‘Desenvolvimento Sustentável’, todos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, da forma como foram apresentados, aprovando a emenda nº 41/2020 e rejeitando as emendas de números 12/2020, 13/2020, 23/2020, 24/2020 e 42/2020.

José Queiroz

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de revisão do plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020 – revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2021, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que aprova a emenda nº 41/2020 e rejeita as emendas de números 12/2020, 13/2020, 23/2020, 24/2020 e 42/2020.

 

                        Recife, 23 de novembro de 2020.

Histórico

[23/11/2020 19:25:37] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2020 20:38:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2020 20:50:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2020 12:54:29] PUBLICADO
[25/11/2020 16:13:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2020 17:58:59] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[26/11/2020 20:04:40] REPUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 548/2019 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 641/2019 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 777/2019 Educação e Cultura