
Parecer 4386/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.569/2020
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2021
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2021.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.569/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 59/2020, datada de 5 de outubro de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), referente ao exercício de 2021, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008.
Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2021, mas sim da atualização anual do PPA 2020-2023, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e institucional do Estado.
Nesse sentido, não se pode deixar de mencionar o atual contexto de pandemia vivido pelo mundo, que trouxe impactos no cotidiano das instituições, fazendo com que essa revisão do PPA tenha sido produzida também dentro das limitações desse cenário global.
Outrossim, são realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aperfeiçoamento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II – Poder Executivo:
- Pacto pela Educação;
- Cidadania e Cultura.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Pacto pela Educação busca assegurar a educação pública de qualidade, garantindo a equidade da rede escolar, com foco na atuação conjunta com os municípios. Seus programas devem alcançar R$ 14,2 bilhões ao longo dos próximos três anos, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
0086 |
Promoção da educação no Distrito Estadual de Fernando de Noronha |
1.005.000 |
10.000 |
1.015.000 |
0261 |
Valorização dos profissionais da educação e implantação da política de formação continuada |
47.863.800 |
100.078.400 |
147.942.200 |
0402 |
Ampliação do acesso e operacionalização da educação integral e semi-integral |
341.636.100 |
654.282.700 |
995.918.800 |
0403 |
Promoção de intercâmbio educacional na rede estadual de educação - Programa Ganhe o Mundo |
35.706.000 |
75.204.300 |
110.910.300 |
0437 |
Expansão e melhoria da alfabetização de crianças da rede pública de ensino - Programa Criança Alfabetizada |
12.237.600 |
20.146.900 |
32.384.500 |
0438 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do Pacto pela Educação |
1.993.863.500 |
4.565.531.300 |
6.559.394.800 |
0914 |
Construção e implantação da política estadual de educação de jovens e adultos |
11.742.800 |
24.281.400 |
36.024.200 |
0915 |
Ampliação do acesso e operacionalização da educação básica da rede pública no meio rural |
71.134.500 |
106.993.900 |
178.128.400 |
0916 |
Ampliação do acesso e operacionalização do ensino de música através do Conservatório Pernambucano de Música |
2.016.700 |
4.248.200 |
6.264.900 |
0918 |
Ampliação do acesso e operacionalização da educação profissional |
110.105.200 |
204.238.200 |
314.343.400 |
1027 |
Melhoria da gestão da rede escolar |
396.801.900 |
760.798.800 |
1.157.600.700 |
1032 |
Melhoria da qualidade da educação básica da rede pública |
1.515.722.500 |
3.167.653.700 |
4.683.376.200 |
1045 |
Promoção da cidadania no ensino |
786.200 |
1.644.200 |
2.430.400 |
Total do objetivo (R$) |
4.540.621.800 |
9.685.112.000 |
14.225.733.800 |
O objetivo estratégico da Cidadania e Cultura visa a promover a igualdade de direitos e oportunidades, as políticas de gênero e a identidade cultural do estado. O projeto pretende alocar R$ 2,3 bilhões ao objetivo nos próximos três anos, nos seguintes programas:
Código |
Programa |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
0071 |
Gestão da Defesa Civil do estado |
6.869.800 |
26.026.300 |
32.896.100 |
0345 |
Atendimento jurídico, judicial e extrajudicial às pessoas necessitadas do estado |
117.627.200 |
261.088.100 |
378.715.300 |
0370 |
Fortalecimento da gestão e da cidadania cultural |
32.149.700 |
64.459.300 |
96.609.000 |
0381 |
Apoio e fortalecimento dos equipamentos e serviços sociais |
19.788.200 |
41.218.500 |
61.006.700 |
0388 |
Incentivo ao empoderamento das mulheres e interiorização e descentralização das ações de gênero |
739.300 |
1.552.100 |
2.291.400 |
0415 |
Fortalecimento e articulação das políticas de prevenção e controle do uso de drogas |
23.044.300 |
47.426.300 |
70.470.600 |
0427 |
Fortalecimento e articulação das políticas de prevenção à violência |
7.440.300 |
13.733.000 |
21.173.300 |
0448 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção da cidadania e da cultura |
169.990.500 |
354.975.400 |
524.965.900 |
0570 |
Gestão do sistema único de assistência social – SUAS |
191.768.600 |
342.001.500 |
533.770.100 |
0903 |
Ampliação da infraestrutura do sistema socioeducativo |
6.393.500 |
15.817.100 |
22.210.600 |
0907 |
Ampliação da proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade social - Programa Chapéu de Palha |
48.246.300 |
101.612.900 |
149.859.200 |
0909 |
Ampliação da proteção às mulheres - Programa Mãe Coruja |
2.853.200 |
6.035.400 |
8.888.600 |
0920 |
Ampliação e fortalecimento da proteção as crianças, adolescentes e jovens |
2.088.200 |
5.176.700 |
7.264.900 |
0929 |
Ampliação, preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural do estado |
4.770.100 |
5.637.900 |
10.408.000 |
1011 |
Execução da política estadual de promoção da justiça e defesa dos direitos humanos |
5.249.100 |
11.314.700 |
16.563.800 |
1021 |
Enfrentamento da violência de gênero contra as mulheres |
1.932.200 |
4.004.500 |
5.936.700 |
1055 |
Qualificação do atendimento socioeducativo |
95.531.900 |
202.907.100 |
298.439.000 |
1062 |
Valorização e fortalecimento das artes e das manifestações culturais |
21.614.200 |
51.266.500 |
72.880.700 |
1077 |
Fortalecimento do controle social na esfera governamental |
1.138.800 |
2.386.000 |
3.524.800 |
Total do objetivo (R$) |
759.235.400 |
1.558.639.300 |
2.317.874.700 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Pacto pela Educação e Cidadania e Cultura - foram propostas 20 (vinte) emendas com o propósito único de modificar a redação de finalidades descritas ao longo do Anexo II.
Analisando o conteúdo dessas emendas, observa-se que as redações sugeridas, invariavelmente, inserem restrições ou condicionamentos às ações objetos das modificações, o que pode comprometer o alcance das metas instituídas.
De acordo com a introdução do Anexo II do próprio projeto, “para cada objetivo estratégico são especificados os programas com os objetivos, as ações com suas respectivas finalidades e subações detalhadas segundo o produto, a unidade e a meta física, além dos órgãos com suas unidades orçamentárias, fornecendo, assim, uma visão analítica da programação futura dos entes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.” Ou seja, a estrutura programática já é suficientemente detalhada, prescindindo, assim, de restrições adicionais.
Assim, após a apreciação, as emendas foram agrupadas na seguinte categoria a partir do encaminhamento sugerido:
- Emendas com parecer pela REJEIÇÃO: 20.
- Emenda nº 05/2020. Justificativa: o objetivo do programa é contribuir para a inclusão cultural da população de um modo geral, inclusive as pessoas com deficiência.
- Emenda nº 08/2020. Justificativa: a população alvo desta ação é a atingida pelos desastres/calamidades públicas que já engloba o público sugerido.
- Emenda nº 09/2020. Justificativa: a finalidade da ação é ampla, valorizando a cultura como bem patrimonial contemplando todas as regiões do Estado.
- Emenda nº 10/2020. Justificativa: a finalidade desta ação já é a de promover a ocupação de todos os tipos de espaços públicos em todo Estado.
- Emenda nº 11/2020. Justificativa: esta ação tem finalidade de caráter amplo e visa combater todos os tipos de violência nos territórios contemplados no Programa Governo Presente.
- Emenda nº 14/2020. Justificativa: a finalidade da ação é de caráter amplo já atendendo ao público sugerido.
- Emenda nº 15/2020. Justificativa: a temática sugerida excede a competência prevista para Secretaria da Mulher, definida na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
- Emenda nº 16/2020. Justificativa: a temática sugerida excede a competência prevista para Secretaria da Mulher, definida na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
- Emenda nº 17/2020. Justificativa: o material utilizado para suporte à aprendizagem já engloba conteúdos relativos à temática sugerida, não sendo necessário discriminar todos os temas na finalidade da ação.
- Emenda nº 21/2020. Justificativa: a finalidade da ação é ampla e abrange as especificações sugeridas, sem precisar alterar a finalidade da mesma.
- Emenda nº 25/2020. Justificativa: a finalidade da ação é ampla, contemplando todas as escolas do Estado. Além disso, os padrões básicos de funcionamento já asseguram a acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Emenda nº 26/2020. Justificativa: a finalidade da ação de capacitação já engloba conteúdos relativos à temática sugerida, não sendo necessário discriminar todos os temas na finalidade da ação.
- Emenda nº 27/2020. Justificativa: a população alvo desta ação é a atingida pelos desastres/calamidades públicas que já engloba o público sugerido.
- Emenda nº 28/2020. Justificativa: a população alvo desta ação já engloba o público sugerido.
- Emenda nº 33/2020. Justificativa: a finalidade da ação é ampla e compatível com a Lei de criação do Funcultura.
- Emenda nº 34/2020. Justificativa: a finalidade da ação é ampla, garantindo a proteção às pessoas ameaçadas de morte, de um modo geral, que se enquadrem nos critérios adotados pelo Programa.
- Emenda nº 38/2020. Justificativa: a finalidade da ação é ampla, contemplando diversos públicos, incluindo os jovens empreendedores.
- Emenda nº 39/2020. Justificativa: esta ação faz parte de um bloco de ações do Programa Mãe Coruja, prioridade do Governo e de caráter interinstitucional, que envolve vários órgãos com ações complementares entre si e cujo público alvo são as gestantes enquadradas nos critérios do Programa.
- Emenda nº 40/2020. Justificativa: esta ação tem finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pela SEE, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação.
- Emenda nº 43/2020. Justificativa: a implantação da Ouvidoria, já tem abrangência interna e externa, junto a servidores, cidadãos e sociedade em geral.
Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto de revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2021, estão em consonância com as exigências constitucionais. Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos Pacto pela Educação e Cidadania e Cultura, ambos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 05/2020, 08/2020, 09/2020, 10/2020, 11/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 21/2020, 25/2020, 26/2020, 27/2020, 28/2020, 33/2020, 34/2020, 38/2020, 39/2020, 40/2020 e 43/2020.
Tony Gel
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2021, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 05/2020, 08/2020, 09/2020, 10/2020, 11/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 21/2020, 25/2020, 26/2020, 27/2020, 28/2020, 33/2020, 34/2020, 38/2020, 39/2020, 40/2020 e 43/2020.
Recife, 23 de novembro de 2020.
Histórico