
Parecer 4354/2020
Texto Completo
Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2020
Autor: Governador do Estado
PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA AO ESTADO DE PERNAMBUCO DOAR EM FAVOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE GARANHUNS, O IMÓVEL PÚBLICO ESTADUAL SITUADO NA RUA BUENOS AYRES, 470, HÉLIOPOLIS, NO MUNICÍPIO DE GARANHUS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 15, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2020, de autoria do Governador do Estado, que visa doar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Garanhuns, o imóvel público estadual, situado Rua Buenos Ayres, 470, Heliópolis, no Município de Garanhuns.
Segundo justificativa anexa à proposição encaminhada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, in verbis:
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza ao Estado de Pernambuco doar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Garanhuns, o imóvel público estadual situado na Rua Buenos Ayres, 470, Heliópolis, no Município de Garanhuns.
A proposição normativa ora encaminhada visa possibilitar a instalação da sede e funcionamento da Subseccional de Garanhuns/OAB-PE, impondo-lhe, ainda, a obrigação de manter o referido imóvel em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Conforme justificativa apresentada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, a proposição normativa autoriza o Estado de Pernambuco a doar, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Garanhuns, o imóvel público estadual localizado na Rua Buenos Ayres, 470, Heliópolis, no Município de Garanhuns, e tem por finalidade possibilitar a instalação da sede e funcionamento da Subseccional de Garanhuns/OAB-PE, impondo-lhe, ainda, a obrigação de manter o referido imóvel em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação.
Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia Legislativa autorizar o Estado a alienar, ceder, arrendar bens imóveis do Estado e receber doações com encargos. Vejamos:
“Art. 15. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:
IV - A autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos “
Não existem quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal que impeçam a aprovação da proposição ora em análise.
Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2020, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1617/2020, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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