
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 250/2019
Altera a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de instituir medidas adicionais com a mesma finalidade.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .............................................................................................................
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IV – instituir e aplicar plano de prevenção e combate a incêndio. (AC)
§ 1º Decreto do Poder Executivo definirá os materiais que devem ser utilizados nas sinalizações previstas neste artigo. (AC)
§ 2º O plano de que trata o inciso IV terá como objetivos: (AC)
I - identificar as áreas internas e externas que apresentem risco de acidentes, inclusive de incêndios e explosões; (AC)
II – envolver a participação e o comprometimento de seus trabalhadores e prestadores de serviços; (AC)
III – proceder ao levantamento e à efetiva prática de medidas de segurança para reduzir ou neutralizar os riscos existentes." (AC)
"Art. 5º .............................................................................................................
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§ 3º Serão realizados exercícios de simulação de emergência pelo menos uma vez ao ano, em todos os estabelecimentos de que trata o art. 1º." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Justificativa
Trata-se de projeto que modifica a Lei nº 15.232/2014, que trata de normas de prevenção e proteção contra incêndio.
Não se deve esquecer o trágico acidente ocorrido em 8 de fevereiro de 2019 no centro de treinamento do Flamengo, que deixou dez mortos e três feridos, todos jogadores das categorias de base.
Esse evento deve servir como alerta para que medidas preventivas sejam adotadas tanto em estabelecimentos desportivos como em outros similares, em que condições inadequadas de funcionamento podem ser suficientes para causar incêndios ou explosões.
Diante do incidente, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo está atualmente discutindo o Projeto de Lei nº 539/2019, que trata de regular a matéria.
Nesse sentido, a presente proposição trata da obrigatoriedade de realização de plano de prevenção e combate a incêndio para bares, cinemas, ginásios, academias desportivas, estádios de futebol, entre outros estabelecimentos similares. Além disso, estabelece-se a obrigatoriedade de realizar exercício de emergência ao menos uma vez ao ano.
A matéria está alinhada com a proteção e defesa da saúde, dos consumidores e também do meio ambiente (art. 24, V, VI e XII, CF/88).
Por fim, não existe impedimento para a iniciativa parlamentar, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa do Governador do Estado (art. 19, § 1º da Constituição Estadual).
Além disso, a própria Lei nº 15.232/2014, ora alterada, foi lei de autoria parlamentar (Deputado Everaldo Cabral), o que comprova o entendimento da Alepe acerca da constitucionalidade deste tipo de proposição.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/05/2019 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1024/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 1435/2019 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2019 |