Brasão da Alepe

Altera o inciso I e II do art. 5° do Projeto de Lei 439/2011 de autoria do Poder Judiciário

Texto Completo

Art. 5°
................................................................................
....................................:
I – 9% (nove por cento), em se tratando de certificado de Especialista, Mestre
ou Doutor.
II – 6% (seis por cento), em se tratando de certificado de Graduação;
III
–...............................................................................
.........................................;
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Teresa Leitão

Justificativa

A intenção da presente emenda modificativa é contemplar os graduados a título
de adicional de qualificação, uma vez que da forma como vem redigido privilegia
apenas os graduados especializados.
A lei 13.332/2007 prevê adicional por qualificação mais realista, pois atende
de forma isonômica os graduados e os graduados especializados, tanto lato
sensu, quanto stricto sensu, e que foi suprimido no presente projeto de lei de
iniciativa do Poder Judiciário.
Portanto, não é justo com a população usuária dos serviços públicos judiciais
que a qualificação dos servidores seja vista de forma acessória, pois a
excelência nos trabalhos tem como consequência um serviço público de qualidade,
devendo ser previsto adicional de qualificação sempre que o servidor procurar
aprimorar seus conhecimentos, e NUNCA SUPRIMIR, como vem proposto na iniciativa
legislativa da direção do Poder Judiciário estadual.
Sendo assim, peço consideração à emenda apresentada no sentido de que haja
pequenas correções no texto de proposta legislativa.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de setembro de 2011.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2011 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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