
Parecer 4259/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1534/2020
Autor: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA NIVELAR A VERBA DE EXERCÍCIO DE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA COM AS PAGAS PELO EXERCÍCIO DA 1ª E 2ª VICE-PRESIDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 1534/2020, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei altera a Lei Complementar Nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, para nivelar a verba de exercício de Corregedor Geral da Justiça com as pagas pelo exercício da 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada com o objetivo de estabelecer que a implementação da referida modificação da verba de exercício da Corregedoria somente ocorra em 01 de janeiro de 2022, com fundamento na Lei Complementar Federal Nº 173, de 27 de maio de 2020. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição em análise objetiva alterar a Lei Complementar Nº 100/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), para nivelar a verba de exercício de Corregedor Geral da Justiça, hoje equivalente a 20% do subsídio de Desembargador, com as pagas pelo exercício da 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça, hoje equivalentes a 25% do subsídio de Desembargador.
Ressalta-se que foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2020 para, nos termos da Lei Complementar Federal Nº 173, de 27 de maio de 2020, norma que alterou a Lei Complementar Federal Nº 101, de 4 de maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecer que a implementação da referida modificação da verba de exercício da Corregedoria somente ocorra em 01 de janeiro de 2022.
Conforme justificativa anexa ao projeto, o objetivo precípuo da Proposição é adotar medida concreta voltada ao nivelamento do percentual remuneratório atribuído pelo exercício de Corregedor Geral da Justiça com os atribuídos pelo exercício da 1ª e 2ª Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, no intuito de corrigir a referida distorção.
Diante do exposto, trata-se de proposta que, com amparo na autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, estabelece justa equiparação da verba de exercício, haja vista a importância das atribuições do Corregedor Geral para o funcionamento do Poder Judiciário.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1534/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, diante da importância das atribuições do Corregedor Geral de Justiça, nivela a verba de exercício deste, hoje equivalente a 20% do subsídio de Desembargador, com as pagas pelo exercício da 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça, atualmente equivalentes a 25% do subsídio de Desembargador.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1534/2020, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico