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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 203/2019

Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares do estado de Pernambuco, visando à proteção das mulheres em suas dependências.

Texto Completo

     Art. 1º Essa lei dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências;

     Art. 2º Ficam os administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares obrigados a:

     I – afixar avisos e painéis com a frase “Aqui tem respeito à Mulher” em destaque, nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível a todos os seus clientes, contendo informações direcionadas a mulheres que se sintam em situação de risco, tais como telefones emergenciais e de Centrais de Atendimento à Mulher, de forma clara visível e destacada; 

     II – disponibilizar empregado especialmente treinado para acompanhar mulheres que se identificarem como em situação de risco até o seu veículo ou até o local de embarque em outro meio de transporte público ou particular; 

     III – disponibilizar empregado especialmente treinado para, se solicitado pela mulher em situação de risco, acompanhá-la até o posto policial ou delegacia de polícia mais próxima;

     IV – manter banheiros de uso individual ou separados em função do sexo

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Joel da Harpa

Justificativa

  Mulheres são assediadas, diariamente, ao saírem de casa. Pesquisa Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou que, em 2015,

40% das mulheres brasileiras foram vítimas de assédio. Neste mesmo período, a cada hora, em nosso país, 503 mulheres sofreram agressão física, o que equivale a 4,4 milhões de brasileiras. De acordo com o Mapa da Violência, 13 mulheres por dia morreram vítimas de feminicídio em 2013. Esse número é mais de 20% superior às mortes relacionadas a gênero na década passada. Essas estatísticas revelam a complexidade e a dimensão do problema, bem como a escalada da violência contra as mulheres nos últimos anos em nosso país.

     Além disso, com o avanço da tecnologia e o uso da internet, redes sociais e os aplicativos de relacionamento possibilitam o encontro de pessoas antes desconhecidas. Homens e mulheres sem qualquer passado de amizade ou conhecimento mútuo compartilham dados pessoais e carências, o que, após pouco tempo de contatos virtuais, eventualmente, redunda em um encontro físico. De um lado, esse tipo de acontecimento tem criado oportunidades para que novos relacionamentos aconteçam. De outro, foco de nossa proposição legislativa, a segurança das mulheres é colocada à prova toda vez que um encontro ‘às cegas’ se dá num estabelecimento comercial de entretenimento.

     Fazer, então, com que essas mulheres tenham pontos de apoio nos estabelecimentos comerciais de entretenimento poderá, no limite, contribuir para que encontros ditos ‘às cegas’ não terminem em tragédia. Trata-se, como se percebe da leitura desse singelo projeto de lei, de medidas simples a serem adotadas pelos administradores desses estabelecimentos. Cremos, assim, que não só contribuiremos para dissuadir esses criminosos de agirem, como também propiciaremos ambientes mais seguros para que relacionamentos realmente bem-intencionados possam ocorrer. Tudo com a finalidade de proteger ainda mais a mulher brasileira.

     Você já pensou em entrar num bar, restaurante ou casa noturna que tenha um selo de reconhecimento de ser um local que protege mulheres contra o assédio sexual e violência? O Comitê Gaúcho Impulsor do Movimento #ElesPorElas, da ONU Mulheres Brasil, lançou em Porto Alegre o programa AQUI TEM RESPEITO, em parceria com a Abrasel, Moove e Unilasalle. Este programa é direcionado a empresários e colaboradores de bares e restaurantes, que desde 2018 (ano em que o programa foi lançado), recebem um selo para o estabelecimento. 

     Vamos juntos construir um mundo melhor, começando em nossos próprios estabelecimentos. Todos os dias novos casos de violência contra a mulher são registrados, e ter uma Lei que auxilie na proteção dessas mulheres é de suma importância.

     Por isso, peço o voto favorável dos nobres colegas, para que esse projeto de lei seja mais um instrumento no combate à violência contra as mulheres.

Histórico

[13/09/2022 14:29:49] AUTOGRAFO_CRIADO
[13/09/2022 14:32:01] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[13/09/2022 14:32:57] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[13/09/2022 14:33:15] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/07/2022 09:59:11] EMITIR PARECER
[29/04/2019 13:41:04] ASSINADO
[29/04/2019 13:50:44] ENVIADO P/ SGMD
[29/04/2019 18:16:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2019 18:32:38] DESPACHADO
[29/04/2019 18:32:57] EMITIR PARECER
[29/04/2019 18:33:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/09/2022 14:56:24] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[30/04/2019 10:16:40] PUBLICADO

Joel da Harpa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/04/2019 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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