
Parecer 4188/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1481/2020
Autor: Deputada Delegada Gleide Ângelo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À GORDOFOBIA. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1481/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Estadual de Enfrentamento à Gordofobia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo sido proposta a Emenda Nº 01/2020 com a finalidade adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Enfrentamento à Gordofobia, a ser realizado, anualmente, em 10 de setembro.
Apesar de ser um assunto que permeia o cotidiano da nossa sociedade, percebe-se que a discriminação social, política e econômica praticada contra a pessoa gorda ou obesa ainda não é abertamente discutida nos espaços públicos e de poder. É fundamental, portanto, que exista uma parceria entre governos e sociedade civil organizada para encontrar soluções e criar mecanismos de prevenção e combate a este preconceito que vem se propagando.
Nesse contexto, a instituição do referido Dia Estadual reveste-se de grande interesse público, sendo, pois, ferramenta importante para garantir que a população pernambucana tenha acesso a informações sobre as implicações sociais relacionadas à gordofobia e a importância de se combater esse tipo de prática preconceituosa.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1481/2020, alterado pela a Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação do Dia Estadual de Enfrentamento à Gordofobia contribui para alertar a sociedade sobre esse tipo de preconceito e impulsiona a criação de políticas públicas que promovam o bem estar social das pessoas gordas ou obesas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1481/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico