
Parecer 4106/2020
Texto Completo
PARECER Nº ____________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária nº 1360/2020
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1360/2020, que dispõe sobre a eliminação controlada de PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1360/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim, discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a eliminação controlada de PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs, e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto analisado trata da gestão dos bifenilos policlorados (PCBs), produtos que foram mais amplamente utilizados entre os anos 30 e 70 no Brasil. São compostos químicos que foram utilizados com grande frequência em transformadores e capacitores elétricos, mas cujo uso se mostrou demasiadamente perigoso à saúde humana.
Em diversos países, o risco foi detectado no momento do descarte dos equipamentos cuja composição incluía o produto tóxico. Sendo muito difícil a finalização adequada, havia sempre a possibilidade de o meio ambiente ser contaminado, começando geralmente pelas águas e solos e se propagando por toda a cadeia alimentar. Sabe-se hoje que a principal forma de contaminação humana é a ingestão de alimentos contaminados, principalmente de origem animal.
Internacionalmente, diversas nações concordaram com a previsão da Convenção de Estocolmo de 24 de fevereiro de 2004, que prevê, entre outras regras, a meta de se retirar o PCB de uso até 2025, e de promover sua completa destruição até 2028. A Convenção foi ratificada pelo Brasil ainda no ano de 2005.
Neste contexto, a proposição analisada tem o mérito de trazer o assunto à tona novamente, exigindo daqueles que ainda lidam com o produto que elaborem planos para que seu uso seja interrompido até o ano de 2025, e que seus resíduos sejam finalizados até o de 2028. Dessa forma, busca-se conferir uma maior atenção aos perigos que o descarte incorreto possa causar à saúde humana.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1360/2020, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa protege a saúde dos cidadãos pernambucanos, contribuindo para o descarte adequado de produtos que contenham PCBs.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1360/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico