
Parecer 4033/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1413/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1413/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual da Cerveja Artesanal Pernambucana. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1413/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento
Quanto ao aspecto material, a proposição altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Semana Estadual da Cerveja Artesanal Pernambucana, a ser celebrada na primeira semana do mês de abril.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em questão acrescenta o art. 104-B à Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Semana Estadual da Cerveja Artesanal Pernambucana, a ser realizada na primeira semana do mês de abril.
O parágrafo único do mesmo dispositivo prevê a realização de atividades, eventos e debates em comemorações alusivas à Semana Estadual da Cerveja Artesanal Pernambucana, que poderão ser realizadas pela sociedade civil e deverão abranger temas sobre a valorização da produção artesanal de cerveja em Pernambuco.
A produção de cerveja artesanal encontra-se em franca ascensão no Brasil: de acordo com a Associação Brasileira de Cerveja Artesanal, entre 2008 e 2018, o país foi de 70 para quase 900 cervejarias registradas oficialmente. Apenas no ano de 2018, as pesquisas apontam que a cada dois dias, em média, surgiu uma nova cervejaria no território nacional.
Esse crescimento também pode ser observado no Estado de Pernambuco. De acordo com a justificativa anexa à propositura, entre 2015 e 2017, a quantidade de cervejarias no estado quadruplicou, e, apenas em 2018, surgiram mais cervejarias que nos três primeiros anos juntos.
O Estado de Pernambuco conta com 26 cervejarias artesanais registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destacando-se como um dos principais polos produtores do Brasil.
As cervejarias pernambucanas ganharam dezenas de prêmios nacionais e internacionais ao longo dos últimos anos. Esse grande crescimento fez de Pernambucano um dos principais destinos para os apreciadores de cerveja, sendo que recentemente foi editado o 1º Guia da Cerveja Artesanal pernambucana, que retrata toda a história da cerveja artesanal no Estado.
A tradição de cervejas artesanais em Pernambuco remonta ao Brasil Holandês, uma vez que, em 1640, o conde Maurício de Nassau trouxe o mestre cervejeiro Dirck Dicx da cidade de Haarlem, na Holanda, para a instalação da primeira fábrica de cerveja das Américas, denominada “La Fontaine”.
Diante do exposto, nota-se que a inclusão da Semana Estadual da Cerveja Artesanal Pernambucana no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco é uma iniciativa salutar, que contribui para a expansão e dinamização desse importante setor da economia do nosso estado.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a proposição contribui para reconhecer a importância e a tradição da cerveja artesanal pernambucana na economia e na cultura do nosso estado, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1413/2020.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1413/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.
Histórico