Brasão da Alepe

Parecer 3955/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1364/2020

Autor: Deputado Henrique Queiroz FIlho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA ABELARDO GERMANO DA HORA COMO PATRONO DAS ARTES PLÁSTICAS DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1364/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

O Projeto de Lei em análise visa a declarar Abelardo Germano da Hora como Patrono das Artes Plásticas de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Propositura em análise objetiva declarar Abelardo Germano da Hora como Patrono das Artes Plásticas de Pernambuco.

O escultor, desenhista, gravurista, pintor e ceramista Abelardo da Hora é referência na arte pernambucana, tendo desempenhado importante papel na renovação artística do estado por meio de um amplo movimento cultural, abrangendo as áreas de educação, artes plásticas, teatro e música.

Abelardo da Hora apresentou, sua primeira exposição de esculturas em 1948, na Associação dos Empregados do Comércio de Pernambuco, tendo, na ocasião, criado a Sociedade de Arte Moderna do Recife (SAMR), juntamente com o arquiteto Hélio Feijó.

Ressalta-se que a criação da SAMR marcou o rompimento com o sistema acadêmico de ensino implantado pela Escola de Belas Artes local, sendo um dos primeiros movimentos de artistas organizados na capital pernambucana.

Com uma forte temática social, Abelardo da Hora tem em sua obra, de forma visível, a influência da obra de Candido Portinari. Na xilogravura Meninos do Recife, por exemplo, o artista denuncia a miséria por meio da representação de crianças esquálidas, apresentando afinidade com o realismo e o expressionismo.

Diante do exposto, a Proposição presta justa homenagem e reconhecimento a Alberto Germano da Hora, por meio do reconhecimento deste como Patrono das Artes Plásticas de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1364/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao reconhecer a contribuição de Alberto Germano da Hora para a divulgação e o estímulo das Artes Plásticas de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1364/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[02/09/2020 11:32:52] ENVIADA P/ SGMD
[02/09/2020 13:11:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/09/2020 13:12:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/09/2020 21:56:51] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.