
Altera a Lei Complementar nº 388, de 27 de abril de 2018, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 25 da Constituição Federal.
Texto Completo
Art. 1º Os incisos VIII e X do art. 1º da Lei Complementar nº 388, de 27 de
abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
VIII - Região de Desenvolvimento Agreste Central - RD 08: Agrestina,
Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da
Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá,
Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Pombos, Riacho
das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caitano, São Joaquim do Monte,
Tacaimbó; (NR)
................................................................................
................................................................................
.............................................................................
X - Região de Desenvolvimento Mata Sul - RD 10: Água Preta, Amaraji, Barreiros,
Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira,
Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso,
São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de
Santo Antão, Xexéu; (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
VIII - Região de Desenvolvimento Agreste Central - RD 08: Agrestina,
Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da
Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá,
Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Pombos, Riacho
das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caitano, São Joaquim do Monte,
Tacaimbó; (NR)
................................................................................
................................................................................
.............................................................................
X - Região de Desenvolvimento Mata Sul - RD 10: Água Preta, Amaraji, Barreiros,
Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira,
Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso,
São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de
Santo Antão, Xexéu; (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 76/2018
Recife, 16 de outubro de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 388, de 27 de
abril de 2018, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 25 da Constituição
Federal.
A presente proposição tem origem em pleito da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Pombos, obteve parecer favorável da Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco CONDEPE/FIDEM, e pretende realocar o
Município de Pombos, atualmente inserido na Região de Desenvolvimento Mata Sul,
para a Região de Desenvolvimento Agreste Central.
Observa-se a realização de Audiência Pública, em 20 de junho de 2018, na Câmara
Municipal de Vereadores do Município de Pombos, com a presença de
representantes dos diversos segmentos locais, que concluiu, conforme sua Ata,
que o desejo da população do Município de Pombos é pertencer à Região de
Desenvolvimento Agreste Central.
Ressalta-se que, na dinâmica dos estudos de regionalização, um dos critérios
que se destaca nas divisões regionais, além das questões culturais, econômicas
e geográficas, pela sua importância, é o sentimento de pertencimento da
população.
Assim, o presente Projeto de Lei Complementar leva em consideração o sentimento
de pertencimento da população do Município de Pombos e a certeza de que a
alteração pretendida será importante para o desenvolvimento do referido
Município.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado José Eriberto Medeiros de Oliveira
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 16 de outubro de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 388, de 27 de
abril de 2018, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 25 da Constituição
Federal.
A presente proposição tem origem em pleito da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Pombos, obteve parecer favorável da Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco CONDEPE/FIDEM, e pretende realocar o
Município de Pombos, atualmente inserido na Região de Desenvolvimento Mata Sul,
para a Região de Desenvolvimento Agreste Central.
Observa-se a realização de Audiência Pública, em 20 de junho de 2018, na Câmara
Municipal de Vereadores do Município de Pombos, com a presença de
representantes dos diversos segmentos locais, que concluiu, conforme sua Ata,
que o desejo da população do Município de Pombos é pertencer à Região de
Desenvolvimento Agreste Central.
Ressalta-se que, na dinâmica dos estudos de regionalização, um dos critérios
que se destaca nas divisões regionais, além das questões culturais, econômicas
e geográficas, pela sua importância, é o sentimento de pertencimento da
população.
Assim, o presente Projeto de Lei Complementar leva em consideração o sentimento
de pertencimento da população do Município de Pombos e a certeza de que a
alteração pretendida será importante para o desenvolvimento do referido
Município.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado José Eriberto Medeiros de Oliveira
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de outubro de 2018.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 18/10/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/11/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 26/11/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 27/11/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 28/11/2018 | Página D.P.L.: | 22 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 28/11/2018 |
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