
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 643/2015
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS COM
CREDORES DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS MEDIANTE APLICAÇÃO DE DESÁGIO SOBRE O VALOR
DEVIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS,
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Ordinária Nº 643/2015, de autoria do Governo do Estado, através da Mensagem
172, de 20 de novembro de 2015, para análise e emissão de parecer;
A proposição em análise visa autorizar a celebração de acordos com credores de
precatórios judiciais mediante aplicação de deságio sobre o valor devido;
A Projeto de Lei em discussão recebeu parecer favorável quando de apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria;
.
O projeto em questão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime
de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
Aprecia-se nesta ocasião o instrumento disposto pelo Estado de Pernambuco para
celebrar acordos com credores de precatórios vencidos contra a Fazenda Pública
Estadual, com aplicação de deságio máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o
valor total atualizado do crédito inscrito;
O intuito da norma em questão é o de disciplinar o regime especial de pagamento
de precatórios em âmbito estadual, respeitando-se o disposto na Emenda
Constitucional nº 62, de 2009, segundo a qual, em virtude de adesão mediante
requerimento do credor, consideram-se válidas as compensações, os leilões e os
pagamentos à vista por ordem crescente de crédito.;
A medida visa reduzir o passivo existente pelo Governo do Estado de Pernambuco,
e propicia condições vantajosas para quitação dos precatórios judiciais. Pelos
mecanismos inscritos no projeto, garante-se a todos os credores,
em igualdade de condições, a possibilidade de recebimento antecipado de seus
créditos mediante a renúncia de parcela deles;
O Projeto de Lei nº 643/2015 alinha-se aos termos fixados pelo Supremo Tribunal
Federal, em decisão no bojo do julgamento de Questão de Ordem nas Ações Diretas
de Inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425;
O órgão responsável pela convocação, mediante edital, processamento dos pedidos
e celebração de acordos será a Procuradoria Geral do Estado. Caberá ao órgão
informar o Tribunal de Justiça da relação de propostas contempladas;
Sendo assim, a proposição ora em análise contribui para garantir condições para
a quitação dos precatórios judiciais, diminuir o débito do Estado junto a seus
credores e saldar de maneira mais célere as obrigações do erário.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 643/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, de forma a equacionar a
dívida pública inscrita em precatórios.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
643/2015, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Professor Lupércio
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2015.
Professor Lupércio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.