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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 643/2015
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS COM
CREDORES DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS MEDIANTE APLICAÇÃO DE DESÁGIO SOBRE O VALOR
DEVIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS,
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Ordinária Nº 643/2015, de autoria do Governo do Estado, através da Mensagem
172, de 20 de novembro de 2015, para análise e emissão de parecer;

A proposição em análise visa autorizar a celebração de acordos com credores de
precatórios judiciais mediante aplicação de deságio sobre o valor devido;
A Projeto de Lei em discussão recebeu parecer favorável quando de apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria;
.
O projeto em questão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime
de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

Aprecia-se nesta ocasião o instrumento disposto pelo Estado de Pernambuco para
celebrar acordos com credores de precatórios vencidos contra a Fazenda Pública
Estadual, com aplicação de deságio máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o
valor total atualizado do crédito inscrito;

O intuito da norma em questão é o de disciplinar o regime especial de pagamento
de precatórios em âmbito estadual, respeitando-se o disposto na Emenda
Constitucional nº 62, de 2009, segundo a qual, em virtude de adesão mediante
requerimento do credor, consideram-se válidas as compensações, os leilões e os
pagamentos à vista por ordem crescente de crédito.;

A medida visa reduzir o passivo existente pelo Governo do Estado de Pernambuco,
e propicia condições vantajosas para quitação dos precatórios judiciais. Pelos
mecanismos inscritos no projeto, garante-se a todos os credores,

em igualdade de condições, a possibilidade de recebimento antecipado de seus
créditos mediante a renúncia de parcela deles;

O Projeto de Lei nº 643/2015 alinha-se aos termos fixados pelo Supremo Tribunal
Federal, em decisão no bojo do julgamento de Questão de Ordem nas Ações Diretas
de Inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425;

O órgão responsável pela convocação, mediante edital, processamento dos pedidos
e celebração de acordos será a Procuradoria Geral do Estado. Caberá ao órgão
informar o Tribunal de Justiça da relação de propostas contempladas;
Sendo assim, a proposição ora em análise contribui para garantir condições para
a quitação dos precatórios judiciais, diminuir o débito do Estado junto a seus
credores e saldar de maneira mais célere as obrigações do erário.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 643/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, de forma a equacionar a
dívida pública inscrita em precatórios.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
643/2015, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Professor Lupércio

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2015.

Professor Lupércio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2015 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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