Brasão da Alepe

Parecer 3730/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1132/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

 

Fala-se sobre o Substitutivo que altera o PL 1132/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos ostomizados e a inclusão do símbolo nacional da pessoa ostomizada nas placas ou avisos de atendimento prioritário no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o objetivo de ajustar a redação do texto original às normas de técnica legislativa.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

Pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.

                                                               

Essa abertura chama-se estoma. Normalmente esta cirurgia é realizada em pessoas com perfuração no abdômen, como ferimento a bala, ou em casos de câncer no reto, intestino grosso ou na bexiga. Como o paciente não elimina normalmente as fezes e a urina, ele precisa de uma bolsa coletora.

Considerando a gravidade da situação, e a dificuldade diária, além do constrangimento que cada ostomizado enfrenta, é necessário um tratamento especial por parte da sociedade em geral.

 

É importante que o dia a dia dessas pessoas seja facilitado a partir da concessão de algumas garantias.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.  

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2020, da CCLJ, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1132/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[05/08/2020 14:57:25] ENVIADA P/ SGMD
[05/08/2020 17:47:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/08/2020 17:47:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/08/2020 13:29:26] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.