Brasão da Alepe

Modifica a redação do art. 8º do Projeto de Lei Ordinárai nº 2066/2018, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º O art. 8º do Projeto de Lei Ordinária nº 2066/2018, de autoria do
Poder Executivo, passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam vinculadas ao DRACO, as Delegacias de Polícia de Crimes contra
a Administração e Serviços Públicos - DECASP e de Crimes contra a Propriedade
Imaterial - DEPRIM, pertencentes à estrutura organizacional da Policia Civil de
Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social. (NR)"
Autor: Priscila Krause

Justificativa

Não obstante a criação do Departamento de Repressão ao Crime Organizado -
DRACO e a criação das duas Delegacias de Polícia de Repressão ao Crime
Organizado - DPRCO, é fundamental que se preserve o funcionamento da DECASP e
da DEPRIM, delegacias de polícia especializadas que, ao longo de anos em
funcionamento, acumularam conhecimento e ferramentas para a repressão
qualificada do crime em suas respectivas áreas de atuação.

Dessa forma, é possível observar que a manutenção da DECASP e da DEPRIM dentro
da estrutura organizacional do DRACO permitirá à Polícia Civil do Estado de
Pernambuco manter um alto padrão de repressão qualificada aos crimes cometidos
contra a administração e os serviços públicos e a propriedade imaterial,
inclusive com a preservação do trabalho policial atualmente em andamento.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de outubro de 2018.

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/10/2018 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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