
Modifica a redação do art. 8º do Projeto de Lei Ordinárai nº 2066/2018, de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º O art. 8º do Projeto de Lei Ordinária nº 2066/2018, de autoria do
Poder Executivo, passa a contar com a seguinte redação:
"Art. 8º Ficam vinculadas ao DRACO, as Delegacias de Polícia de Crimes contra
a Administração e Serviços Públicos - DECASP e de Crimes contra a Propriedade
Imaterial - DEPRIM, pertencentes à estrutura organizacional da Policia Civil de
Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social. (NR)"
Poder Executivo, passa a contar com a seguinte redação:
"Art. 8º Ficam vinculadas ao DRACO, as Delegacias de Polícia de Crimes contra
a Administração e Serviços Públicos - DECASP e de Crimes contra a Propriedade
Imaterial - DEPRIM, pertencentes à estrutura organizacional da Policia Civil de
Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social. (NR)"
Autor: Priscila Krause
Justificativa
Não obstante a criação do Departamento de Repressão ao Crime Organizado -
DRACO e a criação das duas Delegacias de Polícia de Repressão ao Crime
Organizado - DPRCO, é fundamental que se preserve o funcionamento da DECASP e
da DEPRIM, delegacias de polícia especializadas que, ao longo de anos em
funcionamento, acumularam conhecimento e ferramentas para a repressão
qualificada do crime em suas respectivas áreas de atuação.
Dessa forma, é possível observar que a manutenção da DECASP e da DEPRIM dentro
da estrutura organizacional do DRACO permitirá à Polícia Civil do Estado de
Pernambuco manter um alto padrão de repressão qualificada aos crimes cometidos
contra a administração e os serviços públicos e a propriedade imaterial,
inclusive com a preservação do trabalho policial atualmente em andamento.
DRACO e a criação das duas Delegacias de Polícia de Repressão ao Crime
Organizado - DPRCO, é fundamental que se preserve o funcionamento da DECASP e
da DEPRIM, delegacias de polícia especializadas que, ao longo de anos em
funcionamento, acumularam conhecimento e ferramentas para a repressão
qualificada do crime em suas respectivas áreas de atuação.
Dessa forma, é possível observar que a manutenção da DECASP e da DEPRIM dentro
da estrutura organizacional do DRACO permitirá à Polícia Civil do Estado de
Pernambuco manter um alto padrão de repressão qualificada aos crimes cometidos
contra a administração e os serviços públicos e a propriedade imaterial,
inclusive com a preservação do trabalho policial atualmente em andamento.
Histórico
Sala das Reuniões, em 29 de outubro de 2018.
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/10/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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