Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.960/2014
Origem: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
EMENTA: Institui o auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco. Pela Aprovação
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de Lei Nº
1960/2014, para análise e parecer, originado do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, encaminhado através do Ofício TCE /PRES/GLEG nº 31/2014.
Trata-se de matéria que tem como objetivo instituir Auxílio-Saúde no
âmbito do TCE-PE.
Em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, todos os
entes e Órgãos da Administração Pública possuem responsabilidade e interesse na
implementação de ações relativas à promoção da saúde de seus servidores.
É ressaltado na justificativa encaminhada com a propositura, que
a ausência de um ambulatório nas dependências do Tribunal de Contas também
constitui um fator importante que reforça a razoabilidade e a conveniência da
criação de um benefício financeiro, como parte de um programa abrangente de
ações relacionadas ao cuidado com a saúde dos seus servidores.
2. PARECER DO RELATOR
Os gastos que advirão com a implementação do projeto de lei em
tela enquadrar-se-iam na condição de despesa obrigatória de caráter continuado.
Nesse sentido, a proposição fica sujeita à observância do disposto no artigo
17, § 1º, da LRF.
Pelo que dispõe o § 1º do art. 17 da LRF, o ato que criar ou
aumentar despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do
impacto orçamentário financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Conforme a
declaração apresentada pelo TCE o impacto financeiro para o exercício em curso
e os dois subsequentes são os seguintes:
Ano Valor R$
2014 2.700.000,00
2015 3.600.000,00
2016 3.600.000,00
Conforme declaração expressa pela Presidente do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, no ofício que encaminha a matéria, sobre os valores
destinados a implementação da propositura: O montante acima mencionado será
remanejado dentre as ações orçamentárias integrantes do orçamento do Tribunal.
Levando em consideração os argumentos apresentados e considerando atendidas as
normas financeiras e orçamentárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 1.960/2014, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Concordando com o parecer emitido pelo relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.960/2014
está em condições de ser aprovado.
Sala das Reuniões, em 06 de maio de 2014.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Leonardo Dias, Maviael Cavalcanti, Raquel Lyra.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Alberto Feitosa Isaltino Nascimento Gustavo Negromonte Júlio Cavalcanti Mary Gouveia | Maviael Cavalcanti Raquel Lyra Rodrigo Novaes Terezinha Nunes |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de maio de 2014.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/05/2014 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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