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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.960/2014



Origem: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco


EMENTA: Institui o auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco. Pela Aprovação

1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de Lei Nº
1960/2014, para análise e parecer, originado do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, encaminhado através do Ofício TCE /PRES/GLEG nº 31/2014.

Trata-se de matéria que tem como objetivo instituir Auxílio-Saúde no
âmbito do TCE-PE.

Em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, todos os
entes e Órgãos da Administração Pública possuem responsabilidade e interesse na
implementação de ações relativas à promoção da saúde de seus servidores.

É ressaltado na justificativa encaminhada com a propositura, que
a ausência de um ambulatório nas dependências do Tribunal de Contas também
constitui um fator importante que reforça a razoabilidade e a conveniência da
criação de um benefício financeiro, como parte de um programa abrangente de
ações relacionadas ao cuidado com a saúde dos seus servidores.

2. PARECER DO RELATOR
Os gastos que advirão com a implementação do projeto de lei em
tela enquadrar-se-iam na condição de despesa obrigatória de caráter continuado.
Nesse sentido, a proposição fica sujeita à observância do disposto no artigo
17, § 1º, da LRF.

Pelo que dispõe o § 1º do art. 17 da LRF, o ato que criar ou
aumentar despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do
impacto orçamentário financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Conforme a
declaração apresentada pelo TCE o impacto financeiro para o exercício em curso
e os dois subsequentes são os seguintes:

Ano Valor –R$
2014 2.700.000,00
2015 3.600.000,00
2016 3.600.000,00


Conforme declaração expressa pela Presidente do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, no ofício que encaminha a matéria, sobre os valores
destinados a implementação da propositura: “O montante acima mencionado será
remanejado dentre as ações orçamentárias integrantes do orçamento do Tribunal”.

Levando em consideração os argumentos apresentados e considerando atendidas as
normas financeiras e orçamentárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 1.960/2014, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Concordando com o parecer emitido pelo relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.960/2014
está em condições de ser aprovado.

Sala das Reuniões, em 06 de maio de 2014.


Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Leonardo Dias, Maviael Cavalcanti, Raquel Lyra.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Alberto Feitosa
Isaltino Nascimento
Gustavo Negromonte
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de maio de 2014.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/05/2014 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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