Brasão da Alepe

Aditiva ao Projeto de Lei nº 1348/02 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º. Acrescenta novo artigo e parágrafo ao projeto de lei, onde
couber.

Art. Os representantes indicados pelas instituições culturais, os
representantes eleitos pelas comunidades dos Produtores Culturais e dos
Empreendedores Culturais elegerão, em escrutínio secreto, o Vice-Presidente da
CD-SIC.

Parágrafo Único - O Vice-Presidente substituirá o Presidente da CD-SIC em seus
impedimentos e ausências.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

Oral

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2002 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.